Na última quarta-feira (9), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou a proposta de criação do cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Projeto de Lei (PL) 2.439/2023, de autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), visa facilitar o pagamento da pensão alimentícia em casos de troca de emprego por parte do devedor. Após o parecer favorável do relator na CAS, senador Humberto Costa (PT), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Funcionamento do cadastro de devedor de pensão alimentícia
Conforme o texto, o empregador será responsável pelo cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. Ele deve informar o valor a ser descontado da remuneração, conforme definido em decisão judicial ou escritura pública.
Além disso, os dados no sistema também precisam estar vinculados ao registro do vínculo de trabalho. Dessa forma, os empregadores posteriores terão conhecimento da pensão. Vale ressaltar que as empresas deverão verificar o registro da pensão alimentícia no vínculo anterior e manter o desconto.
Contudo, o desconto poderá ser alterado ou os dados não inseridos, caso o devedor comprove a revisão ou exoneração da pensão alimentícia.
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Relator destaca avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes
Segundo o relator do texto, senador Humberto Costa (PT), o projeto que cria o cadastro de devedor de pensão alimentícia é uma iniciativa voltada à proteção dos direitos dos dependentes à pensão. Além disso, contribui para a modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança.
“O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável”, afirmou o senador.
Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá regulamentar a nova exigência no prazo de 90 dias.
Fonte: Agência Senado
Perguntas frequentes
Em suma, a proposta do cadastro registra, no eSocial, as informações sobre pensões alimentícias devidas por trabalhadores. Assim, o empregador atual e os futuros têm ciência do desconto obrigatório conforme decisão judicial.
O empregador informa o valor da pensão diretamente no eSocial, conforme decisão judicial ou escritura pública. Dessa forma, garante o desconto correto mesmo em caso de mudança de emprego.
Sim. No entanto, o devedor precisa comprovar a revisão ou exoneração judicial da pensão. Com essa prova, o empregador pode ajustar ou não inserir os dados no eSocial.