A Nota Técnica 2026.002, versão 1.00 foi publicada e traz novas atualizações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequação às regras do novo sistema tributário brasileiro. As mudanças envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o mecanismo de cashback, e afetam diretamente quem emite ou assessora a emissão desse documento fiscal.
A atualização complementa as mudanças previstas na Nota Técnica 2025.001 (RTC) e incorpora novos requisitos que vieram com a regulamentação da reforma, além de ajustes nas regras de validação e no preenchimento de informações tributárias.
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O que muda com a Nota Técnica 2026.002?
As alterações se aplicam ao BP-e, ao BP-e de Transporte Aquaviário (BP-e TA) e ao BP-e de Transporte Multimodal (BP-e TM). As principais atualizações são:
- Inclusão de informações sobre antecipação de pagamento
- Obrigatoriedade de preenchimento dos dados de IBS e CBS em situações específicas
- Inclusão do percentual de devolução de tributos (cashback tributário)
- Tratamento para operações com alíquota zero da CBS em Áreas de Livre Comércio
- Revisão e aprimoramento das regras de validação já existentes
- Ajustes de redação para alinhamento com a legislação complementar da reforma
O objetivo, conforme a documentação técnica, é garantir que os documentos fiscais estejam preparados para suportar as novas regras de tributação sobre o consumo, que começam a ser implementadas gradualmente a partir de 2026.

BP-e na Reforma Tributária: função e impacto no novo sistema
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte de passageiros. Substitui os bilhetes emitidos em papel e é usado por empresas de transporte rodoviário, aquaviário e multimodal. Com a Reforma Tributária, o BP-e passa a ter papel relevante também na apuração e no controle das novas incidências do IBS e da CBS.
A publicação avança no processo de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos ao modelo instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, os documentos fiscais passam a exigir cada vez mais informações relacionadas a esses novos tributos. Na prática, isso significa que empresas de transporte, desenvolvedores de software fiscal e contadores que atuam nesse segmento precisarão atualizar seus sistemas para garantir a correta geração, transmissão e validação dos arquivos. A atualização também inclui campos relacionados ao mecanismo de cashback, uma das novidades da Reforma Tributária.
A Nota Técnica 2026.002 também prevê tratamento específico para operações realizadas em Áreas de Livre Comércio, contemplando os casos em que se aplica alíquota zero da CBS. O objetivo é adequar os documentos fiscais aos tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação para essas regiões.
Fonte: Portal Contábeis
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Perguntas Frequentes
É o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de passageiros, substituindo os bilhetes emitidos em papel.
Transporte rodoviário, aquaviário e multimodal. Cada modal tem sua versão do documento: BP-e, BP-e TA e BP-e TM.
Inclui novos campos para IBS, CBS e cashback, trata operações em Áreas de Livre Comércio e revisa regras de validação já existentes.
Sim. Com a substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, o BP-e passa a registrar também as incidências dos novos tributos.
É o campo que registra o percentual de devolução de tributos previsto pela Reforma Tributária para consumidores de grupos específicos definidos em lei.
