Nesta última quinta-feira, a Câmara dos Deputados divulgou um novo projeto aprovado: agora, será possível atualizar o valor de bens do Imposto de Renda. Assim, a proposta teve alterações feitas pelos deputados e agora, retornará ao Senado para uma nova votação. Portanto, saiba mais detalhes da proposta.
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Atualização do valor de bens no Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização do valor de bens no Imposto de Renda, como imóveis e veículos, e permite a regularização de patrimônios lícitos não declarados.
O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), também reúne trechos da Medida Provisória 1303/25, que trata de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS. Sendo assim, o texto originado no Senado, agora com as alterações e aprovação dos deputados, volta à Casa para nova votação.

De acordo com o projeto, a nova atualização do valor de bens no Imposto de Renda seguirá moldes parecidos com os da Lei nº 14.973/24, que teve prazo de adesão encerrado após 90 dias. De acordo com a Receita Federal, quem participou dessa etapa anterior poderá migrar para o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Em suma, a proposta permite que pessoas físicas atualizem o valor de imóveis e veículos, sendo terrestres, marítimos ou aéreos, com base na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganho de capital, o contribuinte pagará 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atual. Já para pessoas jurídicas, a atualização terá incidência de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
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Regularização de bens no Imposto de Renda
O projeto permite que contribuintes regularizem bens e valores mantidos no Brasil ou no exterior, desde que obtidos de forma lícita. Dessa forma, a medida abrange imóveis, veículos, dinheiro em conta, ações, empréstimos, marcas, patentes e até ativos virtuais.
Quem optar pela regularização pagará 30% sobre o valor declarado, sendo 15% de imposto e 15% de multa, com referência em 31 de dezembro de 2024. Assim, pagamento pode ser parcelado em até 24 meses, com correção pela Selic.
Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece os débitos e fica livre de processos por crime tributário, desde que cumpra todas as condições do parcelamento.
Por fim, saiba mais sobre as mudanças no projeto e o que é esperado na página da Agência Câmara de Notícias. Enfim, os próximos passos será aguardar a votação da nova proposta no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Perguntas Frequentes
Agora, o contribuinte poderá atualizar o valor de imóveis e veículos na declaração, pagando 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, em vez do imposto sobre ganho de capital.
Pessoas físicas com bens declarados no Imposto de Renda de 2024 e pessoas jurídicas que desejem ajustar o valor de seus ativos de forma regular.
O contribuinte pode atualizar imóveis, veículos terrestres, marítimos e aéreos. Já na regularização, entram também dinheiro em conta, ações, marcas, patentes e ativos virtuais.
 A atualização é para quem quer ajustar o valor de bens já declarados. A regularização atende quem possui bens ou valores lícitos ainda não declarados à Receita Federal.

