Você provavelmente já ouviu falar sobre o aviso prévio ou até mesmo já passou por essa situação em algum momento de sua vida profissional. Então, esse período que se inicia na demissão por parte da empresa ou no pedido de demissão do funcionário até o último dia de trabalho do colaborador é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, iremos explicar alguns pontos importantes deste tema que ainda podem gerar dúvidas, além de explicar como o empregador pode gerar o aviso prévio.
Qual a sua dúvida?
Como gerar aviso prévio?
- Empregados
Primeiramente, faça o login no sistema. Em seguida, acesse as seguintes páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados.
- Aviso prévio
Selecione e clique no funcionário em questão. Ao abrir o cadastro, vá para a aba “Demissão” e, em seguida, selecione “Aviso Prévio“. Insira as informações desejadas de acordo com o aviso do funcionário e salve.
- Relatório
Continue na página e clique no ícone “Relatórios”. Em seguida, filtre pela palavra “aviso” ou “pedido”, caso seja um pedido de demissão, e encontre o relatório que atenda à necessidade.
Como funciona o aviso prévio?
Em suma, o aviso prévio é um comunicado antecipado de rescisão do contrato de trabalho, que tanto o empregador quanto o empregado podem solicitar ou dispensar. Esse aviso permite que ambas as partes envolvidas possam se preparar para a transição.
Em outras palavras, esse período serve como uma oportunidade para que o funcionário possa buscar novas oportunidades profissionais, enquanto a empresa tem a chance de encontrar um substituto adequado.
Além disso, ele pode ser cumprido de duas formas: o colaborador trabalha normalmente, cumprindo o seu horário, ou a empresa pode dispensar o funcionário de realizar essas atividades, pagando o valor correspondente ao salário que ele receberia caso tivesse trabalhado. Sua duração varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
Conforme a Lei n° 12.506. De 11 de outubro de 2011, o aviso prévio pode ser de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias.
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Quanto tempo é o aviso prévio?
Caso o empregador opte por cumprir o aviso prévio, ele deve observar que o mínimo estabelecido são 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado. Ou seja, o período pode variar de profissional para profissional. Além disso, também é possível alterar as horas trabalhadas.
Isso porque, conforme o artigo n° 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode optar por reduzir em duas horas diárias da sua jornada de trabalho ou cumprir a jornada integral, porém fica dispensado dos 7 últimos dias do aviso. Essa flexibilidade permite ao empregado ajustar sua carga horária de acordo com suas necessidades ou interesses durante o período de aviso prévio.
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.
Em resumo, se o funcionário for demitido ou pedir demissão, ele pode optar por cumprir ou não os 30 dias de aviso prévio, exceto se o empregador dispensar essa obrigação. O funcionário pode alterar as horas da sua jornada de trabalho conforme sua decisão: ele pode optar por cumprir a jornada integral e ser dispensado nos últimos 7 dias do aviso ou preferir reduzir em duas horas a carga horária diária.
Lembrando que essa flexibilidade permite ao empregado ajustar sua carga horária de acordo com suas necessidades ou interesses durante o período de aviso prévio, seja optando por cumprir a jornada integral e ser dispensado nos últimos 7 dias do aviso ou preferindo reduzir em duas horas a carga horária diária.
Vale ressaltar que o parágrafo único do artigo n° 488 deixa claro que o empregado poderá faltar de 1 até 7 dias conforme o regime previsto adotado, sem prejuízo do salário, para encontrar uma nova ocupação.
Como calcular aviso prévio?
Já informamos que o Sistema da Makro realiza o cálculo de rescisão conforme as informações inseridas no sistema. O cálculo para fazer o aviso prévio é fácil. Suponhamos que tenham demitido o João sem justa causa, após 5 anos e 5 meses.
Neste caso, como ele completou 5 anos inteiros de serviço na empresa, terá acréscimo de 3 dias para cada ano completo. Portanto, multiplicaremos 3 dias por 5 anos, resultando em um acréscimo de 15 dias. Assim, o total de dias do aviso prévio será de 30 dias (mínimo legal) mais os 15 dias de acréscimo, totalizando 45 dias.
Além disso, o seu salário é de R$ 2 mil. Desta forma, para calcular o valor diário do salário, você terá que dividir o salário por 30 dias, que é equivalente a um mês. Portanto, R$ 2.000,00 dividido por 30 resulta em R$ 66,67 por dia.
Logo após esse processo, multiplique o valor diário do salário, que é de R$ 66,67, pelos 45 dias do aviso prévio. O resultado será de R$ 3.000,15. É importante ressaltar que o funcionário terá outros valores a receber, por isso é essencial que o profissional esteja atento a todos os detalhes.
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O que é aviso prévio indenizado?
Essa modalidade é conhecida como “dispensa do cumprimento do aviso prévio com pagamento da indenização correspondente”. Nesse caso, o empregador escolhe dispensar o colaborador de cumprir o aviso, seja atendendo a um pedido do empregado ou por decisão própria.
Em vez de o colaborador trabalhar durante o período do aviso prévio, a empresa paga uma indenização ao empregado, correspondente ao valor que ele receberia caso estivesse trabalhando durante todo o período.
Quando um profissional pede demissão e não pode ou não quer cumprir o período de aviso prévio, e caso o empregador não dispense dessa obrigação, o profissional deverá pagar uma indenização correspondente ao valor de um mês de trabalho. Em outras palavras, o empregador deduz essa quantia das verbas rescisórias do funcionário.
Lembrando que esta opção é comum quando uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho imediatamente.
Perguntas frequentes
O tempo do aviso prévio geralmente é de 30 dias, podendo variar conforme o tempo que o profissional trabalha na empresa.
O cumprimento do aviso prévio é obrigatório, mas tanto o empregado quanto o empregador podem solicitar a dispensa desse período.
Se o funcionário optar por cumprir o aviso prévio, ele pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia durante esse período ou pode optar por trabalhar a carga horária normal e ser dispensado dos últimos sete dias.