A atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não é apenas uma notícia fiscal. Para os contadores, representa uma mudança técnica significativa que afeta diretamente a rotina operacional, desde o fechamento da folha até a entrega das obrigações acessórias. A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14 de abril, ajusta os valores com base no novo salário mínimo de R$1.518, mantendo a isenção para rendimentos de até R$3.036 mensais. A medida entra em vigor em maio de 2025, mas seus efeitos se aplicarão às declarações a serem entregues em 2026. Neste artigo, reunimos as principais dúvidas e explicações para que você, contador, esteja totalmente preparado.
Você vai ler:
- Quais são os principais impactos da atualização da tabela IRPF no cálculo da folha de pagamento dos trabalhadores a partir de maio de 2025?
- A atualização da tabela IRPF altera o perfil de obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025?
- Como a atualização da tabela IRPF interfere nas obrigações acessórias das empresas, como DCTFWeb, eSocial e retenções em RPA?
- Quais ajustes técnicos e operacionais os contadores precisam fazer nos sistemas para aplicar corretamente a atualização da tabela?
- Principais perguntas e respostas sobre a atualização da tabela IRPF
- A atualização da tabela IRPF corrige a defasagem histórica acumulada nos últimos anos ou trata-se apenas de um reajuste pontual?
Quais são os principais impactos da atualização da tabela IRPF no cálculo da folha de pagamento dos trabalhadores a partir de maio de 2025?
Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$3.036, grande parte dos trabalhadores com menor renda ficará isenta de retenção na fonte, elevando o valor líquido recebido mensalmente. Isso exige ajustes imediatos nas parametrizações dos sistemas de folha de pagamento.
A tabela progressiva atualizada mantém a alíquota máxima em 27,5%, aplicada apenas à parcela que exceder R$4.664,68, o que modifica o cálculo para faixas intermediárias. Portanto, contadores devem revisar os sistemas, simular cenários e atualizar informes de rendimentos mensais.
A atualização da tabela IRPF altera o perfil de obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025?
Sim. A elevação da faixa de isenção para R$3.036 mensais pode excluir da obrigatoriedade contribuintes que antes precisavam declarar apenas por ultrapassar o limite mínimo de rendimentos tributáveis. No entanto, ainda será necessário observar os demais critérios exigidos pela Receita Federal — como operações em Bolsa, rendimentos isentos acima de R$200 mil ou lucros do exterior.
Em 2025, os contribuintes deverão declarar rendimentos de 2024, e o limite de isenção para obrigatoriedade foi elevado para R$33.888 anuais. Assim, o contador precisa analisar individualmente cada cliente.
Como a atualização da tabela IRPF interfere nas obrigações acessórias das empresas, como DCTFWeb, eSocial e retenções em RPA?
A alteração da base de cálculo impacta diretamente obrigações como eSocial, DCTFWeb e RPA. A nova tabela precisa ser integrada aos sistemas corporativos, garantindo o correto recolhimento mensal e evitando inconsistências nos cruzamentos automáticos da Receita Federal.
Falhas de atualização podem gerar autuações. Por isso, é essencial que contadores validem os sistemas e façam testes operacionais antes de maio de 2025, assegurando o alinhamento das retenções com os novos parâmetros.
Quais ajustes técnicos e operacionais os contadores precisam fazer nos sistemas para aplicar corretamente a atualização da tabela?
Além da revisão das faixas salariais, alíquotas e deduções previstas na MP nº 1.294/2025, é indispensável a validação funcional dos sistemas de cálculo e geração dos informes obrigatórios.
As equipes de TI ou fornecedores de software devem estar alinhados com os departamentos contábeis para implementar e testar as alterações antes da vigência. Isso inclui a atualização dos parâmetros usados em simulações, geração de eventos periódicos no eSocial e integração com DCTFWeb.
Principais perguntas e respostas sobre a atualização da tabela IRPF
Pessoas com renda de até dois salários mínimos por mês agora ficam isentas, o que favorece diretamente quem ganha até R$3.036.
Não. A nova tabela só começa a valer a partir de maio de 2025 e afeta apenas a declaração do IR feita em 2026.
Não. O ajuste melhora a situação, mas ainda não corrige a defasagem acumulada desde 2015.
Não muda os critérios legais, mas quem usar a declaração pré-preenchida com Pix segue tendo prioridade no recebimento.
O governo usou o aumento do salário mínimo como base para corrigir a tabela e aliviar a carga de quem ganha menos.
A atualização da tabela corrige a defasagem histórica acumulada nos últimos anos ou trata-se apenas de um reajuste pontual?
Trata-se de um ajuste pontual, ainda que relevante. Desde 2015, a tabela do IRPF sofreu pouca ou nenhuma correção, o que ampliou a carga sobre contribuintes de renda mais baixa. A nova medida, embora não elimine a defasagem acumulada, acompanha o reajuste do salário mínimo e alivia a tributação sobre os rendimentos mais modestos.
Além da Medida Provisória, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe isenção para rendimentos de até R$5 mil, mas ainda aguarda análise do Legislativo. Assim, contadores devem acompanhar possíveis mudanças futuras e ajustar suas estratégias de planejamento tributário conforme o cenário evoluir.
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