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Atualização da tabela IRPF: o que muda para contadores e empresas a partir de maio de 2025

  • Por: Davidson Ferreira
  • 15/04/2025
  • Tempo: 5 min

A atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não é apenas uma notícia fiscal. Para os contadores, representa uma mudança técnica significativa que afeta diretamente a rotina operacional, desde o fechamento da folha até a entrega das obrigações acessórias. A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14 de abril, ajusta os valores com base no novo salário mínimo de R$1.518, mantendo a isenção para rendimentos de até R$3.036 mensais. A medida entra em vigor em maio de 2025, mas seus efeitos se aplicarão às declarações a serem entregues em 2026. Neste artigo, reunimos as principais dúvidas e explicações para que você, contador, esteja totalmente preparado.

Você vai ler:

  • Quais são os principais impactos da atualização da tabela IRPF no cálculo da folha de pagamento dos trabalhadores a partir de maio de 2025?
  • A atualização da tabela IRPF altera o perfil de obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025?
  • Como a atualização da tabela IRPF interfere nas obrigações acessórias das empresas, como DCTFWeb, eSocial e retenções em RPA?
  • Quais ajustes técnicos e operacionais os contadores precisam fazer nos sistemas para aplicar corretamente a atualização da tabela?
  • Principais perguntas e respostas sobre a atualização da tabela IRPF
  • A atualização da tabela IRPF corrige a defasagem histórica acumulada nos últimos anos ou trata-se apenas de um reajuste pontual?

Quais são os principais impactos da atualização da tabela IRPF no cálculo da folha de pagamento dos trabalhadores a partir de maio de 2025?

Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$3.036, grande parte dos trabalhadores com menor renda ficará isenta de retenção na fonte, elevando o valor líquido recebido mensalmente. Isso exige ajustes imediatos nas parametrizações dos sistemas de folha de pagamento.

A tabela progressiva atualizada mantém a alíquota máxima em 27,5%, aplicada apenas à parcela que exceder R$4.664,68, o que modifica o cálculo para faixas intermediárias. Portanto, contadores devem revisar os sistemas, simular cenários e atualizar informes de rendimentos mensais.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

A atualização da tabela IRPF altera o perfil de obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025?

Sim. A elevação da faixa de isenção para R$3.036 mensais pode excluir da obrigatoriedade contribuintes que antes precisavam declarar apenas por ultrapassar o limite mínimo de rendimentos tributáveis. No entanto, ainda será necessário observar os demais critérios exigidos pela Receita Federal — como operações em Bolsa, rendimentos isentos acima de R$200 mil ou lucros do exterior.

Em 2025, os contribuintes deverão declarar rendimentos de 2024, e o limite de isenção para obrigatoriedade foi elevado para R$33.888 anuais. Assim, o contador precisa analisar individualmente cada cliente.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 com base na Medida Provisória nº 1.294

A tabela apresenta as faixas atualizadas de tributação mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, válidas a partir de maio de 2025. Ela possui quatro colunas: "Rendimento Mensal (R$)", "Base de Cálculo (R$)", "Alíquota do IR (%)" e "Parcela a Deduzir (R$)".

Contribuintes com rendimentos mensais até R$ 3.036 estão isentos de imposto.

Para rendimentos entre R$ 3.036 e R$ 3.533,31, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 182,16.

De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85, aplica-se 15% com dedução de R$ 394,16.

De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85, a alíquota é de 22,5%, deduzindo R$ 675,49.

Acima de R$ 5.830,85, a alíquota máxima é de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

A tabela usa cores azul e azul-claro para destacar os cabeçalhos e linhas, com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão visual.

Como a atualização da tabela IRPF interfere nas obrigações acessórias das empresas, como DCTFWeb, eSocial e retenções em RPA?

A alteração da base de cálculo impacta diretamente obrigações como eSocial, DCTFWeb e RPA. A nova tabela precisa ser integrada aos sistemas corporativos, garantindo o correto recolhimento mensal e evitando inconsistências nos cruzamentos automáticos da Receita Federal.

Falhas de atualização podem gerar autuações. Por isso, é essencial que contadores validem os sistemas e façam testes operacionais antes de maio de 2025, assegurando o alinhamento das retenções com os novos parâmetros.

Quais ajustes técnicos e operacionais os contadores precisam fazer nos sistemas para aplicar corretamente a atualização da tabela?

Além da revisão das faixas salariais, alíquotas e deduções previstas na MP nº 1.294/2025, é indispensável a validação funcional dos sistemas de cálculo e geração dos informes obrigatórios.

As equipes de TI ou fornecedores de software devem estar alinhados com os departamentos contábeis para implementar e testar as alterações antes da vigência. Isso inclui a atualização dos parâmetros usados em simulações, geração de eventos periódicos no eSocial e integração com DCTFWeb.

Principais perguntas e respostas sobre a atualização da tabela IRPF

Quem se beneficia mais com a nova faixa de isenção?

Pessoas com renda de até dois salários mínimos por mês agora ficam isentas, o que favorece diretamente quem ganha até R$3.036.

A mudança já vale para a declaração deste ano?

Não. A nova tabela só começa a valer a partir de maio de 2025 e afeta apenas a declaração do IR feita em 2026.

O reajuste resolve a defasagem da tabela do IR?

Não. O ajuste melhora a situação, mas ainda não corrige a defasagem acumulada desde 2015.

A atualização muda a restituição do IR?

Não muda os critérios legais, mas quem usar a declaração pré-preenchida com Pix segue tendo prioridade no recebimento.

O que motivou essa mudança agora?

O governo usou o aumento do salário mínimo como base para corrigir a tabela e aliviar a carga de quem ganha menos.

A atualização da tabela corrige a defasagem histórica acumulada nos últimos anos ou trata-se apenas de um reajuste pontual?

Trata-se de um ajuste pontual, ainda que relevante. Desde 2015, a tabela do IRPF sofreu pouca ou nenhuma correção, o que ampliou a carga sobre contribuintes de renda mais baixa. A nova medida, embora não elimine a defasagem acumulada, acompanha o reajuste do salário mínimo e alivia a tributação sobre os rendimentos mais modestos.

Além da Medida Provisória, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe isenção para rendimentos de até R$5 mil, mas ainda aguarda análise do Legislativo. Assim, contadores devem acompanhar possíveis mudanças futuras e ajustar suas estratégias de planejamento tributário conforme o cenário evoluir.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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