Na última quinta-feira (5), o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma “Atesta CFM”. Esse sistema tem como finalidade emitir, gerenciar e validar atestados médicos, atestados de saúde ocupacional (ASO), atestados de acompanhamento e homologação, sejam digitais ou físicos, em todo o território brasileiro, independentemente da modalidade.
A partir do dia 5 de março de 2025, a utilização da plataforma para a emissão de atestados médicos e ASO será obrigatória e gratuita, conforme a Resolução CFM n° 2.382/2024. Assim, apenas os documentos emitidos por meio do Atesta CFM ou verificados pelo sistema serão considerados válidos.
Além disso, se o médico optar por emitir o atestado em formato físico, isso deverá ser feito excepcionalmente, mediante solicitação no sistema. Nesse caso, ele será responsável por registrar as informações obrigatórias que asseguram a rastreabilidade, autenticidade e integridade dos dados fornecidos. Cada página do documento contará com um QR Code vinculado ao CRM/UF do médico. Ademais, o médico deve garantir o uso correto das folhas de atestados emitidas e a sua adequada guarda.
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Quais informações deverão conter na Atesta CFM?
Conforme o artigo 7° da Resolução CFM n° 2.382/2024, os médicos deverão inserir na plataforma as seguintes informações:
Art. 7º Os atestados médicos emitidos com fundamento nesta Resolução deverão conter:
I – identificação do médico: nome e CRM/UF;
II – tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
III – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
IV – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
V – informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
VI – data de emissão;
VII – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VIII – dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
IX – endereço profissional ou residencial do médico.
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Atesta CFM: quando emitir o atestado médico?
Os médicos devem emitir o atestado médico apenas quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal, sendo que o diagnóstico deve ser codificado por justa causa, incluindo os atestados de saúde ocupacional (ASO) e acompanhante. Além disso, conforme a resolução, o médico tem a obrigação ética de informar à pessoa solicitante sobre o conteúdo do atestado e os riscos de uso indevido.
É necessário que o médico solicite um documento de identificação do paciente ou do representante legal, independentemente da natureza da doença ou dos assuntos de saúde. Ademais, ele deve registrar a autorização, ou a falta dela, em um campo específico da plataforma.
Por que ocorreu a mudança?
O Conselho Federal de Medicina lançou o Atesta CFM para evitar a falsificação de atestados médicos e proporcionar mais segurança aos médicos. Esta plataforma unifica todos os provedores de documentos no Brasil, criando uma rede atualizada em tempo real, capaz de emitir e validar a veracidade dos atestados médicos.
Fonte: Resolução CFM n° 2.382/2024 e Atesta CFM
Perguntas frequentes
O Atesta CFM é uma plataforma para a emissão e validação de atestados médicos, atestados ocupacionais de saúde (ASO), atestados de acompanhamento e homologação. Os médicos deverão emitir o documento de forma obrigatória, tanto em formato digital quanto físico.
O Atesta CFM é um sistema gratuito para médicos.
Basta acessar o site e fazer o login com o certificado digital.
A utilização da plataforma será obrigatória a partir de março de 2025.