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Início » Blog » Pessoal » Previdenciário » Página atual

Aposentadoria por invalidez: aprenda cadastrar na Makro

  • Por: Izabela Ortiz
  • 21/10/2024
  • 23/10/2024
  • Tempo: 6 min

Um dos direitos disponíveis na previdência social é a aposentadoria por invalidez. Ela assegura que o trabalhador que se acidenta ou sofre de uma doença incapacitante receba uma renda, caso não consiga desempenhar suas funções laborais. Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez garante que a pessoa receba um benefício para manter sua qualidade de vida.

Além disso, quando ocorrer essa situação, a empresa deve registrar o afastamento no eSocial para informar o governo. A seguir, explicaremos o passo a passo desse processo.

Qual a sua dúvida?

  • Como cadastrar aposentadoria por invalidez?
  • Como funciona a aposentadoria por invalidez?
  • Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
  • Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez?
  • Perguntas frequentes

Como cadastrar aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, é importante informar que a aposentadoria por invalidez não resulta na rescisão do contrato de trabalho; ela apenas suspende o contrato durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o benefício, conforme o artigo 475 da CLT.

“Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.

Sendo assim, para configurar um funcionário aposentado por invalidez, será necessário registrar o afastamento por aposentadoria:

  1. Afastamento S-2230

    Primeiramente, acesse as abas: SESMT >> Afastamento S-2230. Em seguida, clique no ícone “Incluir um novo registro“.

  2. Códigos de afastamento

    Insira os códigos de afastamento para aposentadoria por invalidez, clique em “Salvar” e envie o evento S-2230.

    Imagem que mostra campos para registrar a Aposentadoria por invalidez no Sistema Makro

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Em suma, quando uma pessoa tem uma lesão ou doença que a impede de trabalhar, ela precisa comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o benefício por incapacidade permanente.

Para fazer a solicitação, o trabalhador pode acessar o Portal Meu INSS ou comparecer a uma agência do INSS presencialmente. A seguir, falaremos sobre as etapas:

Perícia Médica: Após a solicitação, será realizada uma perícia médica no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e, se necessário, solicitará exames complementares.

Laudo Médico: Em seguida, o perito emitirá um laudo médico indicando se a incapacidade para o trabalho é permanente e total. O perito considerará diversos fatores, como a lesão, a doença, a gravidade da condição, as limitações resultantes e o tratamento em curso.

Análise e Documentação: O pedido será analisado por um servidor do INSS. Além disso, o INSS solicitará documentos como comprovante de renda, exames médicos, RG, entre outros. É importante ter toda a documentação sempre em mãos, pois o órgão pode solicitar novamente.

Decisão: Com base no laudo médico e na análise da documentação, o INSS decidirá se o trabalhador tem direito ao benefício ou não.

Pagamento: Se o pedido for aprovado, o pagamento da aposentadoria por invalidez será realizado mensalmente. O valor do benefício varia conforme a média do salário de contribuição do trabalhador.


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Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não são apenas 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Segundo o artigo 1º, Capítulo II, Seção I, da Lei 8.112/90, ao todo são 17 doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis.

§ 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Abaixo está a lista de doenças:

  1. Abdome agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular encefálico (agudo)
  3. Alienação mental
  4. Câncer (Neoplasia Maligna)
  5. Cardiopatia grave
  6. Cegueira
  7. Doença de Paget
  8. Doença de Parkinson
  9. Esclerose múltipla
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia grave
  13. AIDS
  14. Nefropatias graves
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Contaminação por radiação
  17. Tuberculose Ativa

Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu alterações com a reforma da previdência de 2019. Atualmente, o profissional que solicita o benefício tem direito a 60% da média de todos os salários, além de um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Em outras palavras, o cálculo do benefício é realizado da seguinte forma:

  1. Calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Aplicar 60% sobre essa média.
  3. Adicionar 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo:

Suponhamos que Maria ganhe um salário de R$ 3.000,00 e tenha 17 anos de contribuição.

Para calcular o benefício:

  1. Primeiro, ela tem direito a 60% da média salarial.
  2. Em seguida, adicionam-se 2% para cada ano de contribuição que excede 15 anos (no caso das mulheres). Como Maria tem 17 anos de contribuição, o acréscimo é de 4% (2% × 2 anos).

Portanto, o cálculo será:

  • Percentual final: 60% + 4% = 64%
  • Valor do benefício: R$ 3.000,00 × 64% = R$ 1.920,00

Maria receberá R$ 1.920,00 por mês.

Contudo, se a aposentadoria por invalidez estiver relacionada ao trabalho, ou seja, se for causada pela atividade exercida na empresa, o valor do benefício será de 100% da média salarial, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:

I – do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;

II – do § 4º do art. 10, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º e no § 4º deste artigo;

III – de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e

IV – do § 2º do art. 19 e do § 2º do art. 21, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:

I – no caso do inciso II do § 2º do art. 20;

II – no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Perguntas frequentes

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício para quem não consegue mais trabalhar devido a uma doença ou acidente permanente. Para conseguir esse benefício, a pessoa precisa ter contribuído para o INSS e passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade. Além disso, o valor que o profissional vai receber é baseado na média dos salários que ela teve ao longo do tempo.

Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?

Você considera a aposentadoria por invalidez como definitiva quando não há chance de melhora e você não poderá mais trabalhar. No entanto, o INSS pode solicitar novas avaliações médicas para confirmar se sua condição ainda é a mesma. Se você melhorar e puder voltar ao trabalho, o INSS pode ajustar ou encerrar o benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Você tem direito à aposentadoria por invalidez se estiver em dia com as contribuições ao INSS e sofrer de uma incapacidade total e permanente, confirmada por um exame médico. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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