Um dos direitos disponíveis na previdência social é a aposentadoria por invalidez. Ela assegura que o trabalhador que se acidenta ou sofre de uma doença incapacitante receba uma renda, caso não consiga desempenhar suas funções laborais. Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez garante que a pessoa receba um benefício para manter sua qualidade de vida.
Além disso, quando ocorrer essa situação, a empresa deve registrar o afastamento no eSocial para informar o governo. A seguir, explicaremos o passo a passo desse processo.
Qual a sua dúvida?
Como cadastrar aposentadoria por invalidez?
Antes de tudo, é importante informar que a aposentadoria por invalidez não resulta na rescisão do contrato de trabalho; ela apenas suspende o contrato durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o benefício, conforme o artigo 475 da CLT.
“Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.
Sendo assim, para configurar um funcionário aposentado por invalidez, será necessário registrar o afastamento por aposentadoria:
- Afastamento S-2230
Primeiramente, acesse as abas: SESMT >> Afastamento S-2230. Em seguida, clique no ícone “Incluir um novo registro“.
- Códigos de afastamento
Insira os códigos de afastamento para aposentadoria por invalidez, clique em “Salvar” e envie o evento S-2230.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Em suma, quando uma pessoa tem uma lesão ou doença que a impede de trabalhar, ela precisa comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o benefício por incapacidade permanente.
Para fazer a solicitação, o trabalhador pode acessar o Portal Meu INSS ou comparecer a uma agência do INSS presencialmente. A seguir, falaremos sobre as etapas:
Perícia Médica: Após a solicitação, será realizada uma perícia médica no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e, se necessário, solicitará exames complementares.
Laudo Médico: Em seguida, o perito emitirá um laudo médico indicando se a incapacidade para o trabalho é permanente e total. O perito considerará diversos fatores, como a lesão, a doença, a gravidade da condição, as limitações resultantes e o tratamento em curso.
Análise e Documentação: O pedido será analisado por um servidor do INSS. Além disso, o INSS solicitará documentos como comprovante de renda, exames médicos, RG, entre outros. É importante ter toda a documentação sempre em mãos, pois o órgão pode solicitar novamente.
Decisão: Com base no laudo médico e na análise da documentação, o INSS decidirá se o trabalhador tem direito ao benefício ou não.
Pagamento: Se o pedido for aprovado, o pagamento da aposentadoria por invalidez será realizado mensalmente. O valor do benefício varia conforme a média do salário de contribuição do trabalhador.
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Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não são apenas 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Segundo o artigo 1º, Capítulo II, Seção I, da Lei 8.112/90, ao todo são 17 doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis.
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Abaixo está a lista de doenças:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- AIDS
- Nefropatias graves
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Tuberculose Ativa
Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez sofreu alterações com a reforma da previdência de 2019. Atualmente, o profissional que solicita o benefício tem direito a 60% da média de todos os salários, além de um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Em outras palavras, o cálculo do benefício é realizado da seguinte forma:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplicar 60% sobre essa média.
- Adicionar 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo:
Suponhamos que Maria ganhe um salário de R$ 3.000,00 e tenha 17 anos de contribuição.
Para calcular o benefício:
- Primeiro, ela tem direito a 60% da média salarial.
- Em seguida, adicionam-se 2% para cada ano de contribuição que excede 15 anos (no caso das mulheres). Como Maria tem 17 anos de contribuição, o acréscimo é de 4% (2% × 2 anos).
Portanto, o cálculo será:
- Percentual final: 60% + 4% = 64%
- Valor do benefício: R$ 3.000,00 × 64% = R$ 1.920,00
Maria receberá R$ 1.920,00 por mês.
Contudo, se a aposentadoria por invalidez estiver relacionada ao trabalho, ou seja, se for causada pela atividade exercida na empresa, o valor do benefício será de 100% da média salarial, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:
I – do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;
II – do § 4º do art. 10, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º e no § 4º deste artigo;
III – de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e
IV – do § 2º do art. 19 e do § 2º do art. 21, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:
I – no caso do inciso II do § 2º do art. 20;
II – no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez é um benefício para quem não consegue mais trabalhar devido a uma doença ou acidente permanente. Para conseguir esse benefício, a pessoa precisa ter contribuído para o INSS e passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade. Além disso, o valor que o profissional vai receber é baseado na média dos salários que ela teve ao longo do tempo.
Você considera a aposentadoria por invalidez como definitiva quando não há chance de melhora e você não poderá mais trabalhar. No entanto, o INSS pode solicitar novas avaliações médicas para confirmar se sua condição ainda é a mesma. Se você melhorar e puder voltar ao trabalho, o INSS pode ajustar ou encerrar o benefício.
Você tem direito à aposentadoria por invalidez se estiver em dia com as contribuições ao INSS e sofrer de uma incapacidade total e permanente, confirmada por um exame médico. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses.