O aplicativo de nota Fiscal Eletrônica de serviços tem como objetivo padronizar, facilitar e legalizar o trabalho do MEI.
Lançado nesta quinta-feira, 01/12, pela Receita Federal do Brasil, o aplicativo de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) foi disponibilizado para as plataformas Android e iOS. O objetivo do app é facilitar o dia a dia dos prestadores de serviços, dando a eles a possibilidade de contar com um emissor de NFS-e Nacional no smartphone seguro e fácil de usar.
Através do aplicativo o microempreendedor poderá fazer a emissão de notas eletrônica, realizar a consulta aos documentos já lançados e de registros que ainda não foram transmitidos. A partir do lançamento realizado pelo MEI, o cliente será notificado por meio de uma mensagem eletrônica em seu celular. A emissão também poderá ser feita quando não houver conexão a internet, assim, quando o emissor se conectar, as informações serão enviadas ao município.
Seguindo a proposta de ser de fácil usabilidade, o aplicativo não solicitará muitas informações para a emissão de notas, apenas o básico. Sendo assim, serão necessárias apenas as numerações do CPF ou CNPJ do cliente, tipo de serviço prestado e o valor da operação.
Além do objetivo de formalizar e facilitar o dia a dia do microempreendedor prestador de serviços, o aplicativo “padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”, detalha o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.
Convênio para o uso do aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Inicialmente, apenas os contribuintes que estão sediados nos municípios que aderiram o convênio, celebrado em junho deste ano, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e. Os demais contribuintes poderão utilizar o aplicativo a partir de 1º de janeiro de 2023, onde estará disponível para todos os MEIs, sem a necessidade de convênio ou permissão de utilização.
Com base na Resolução CGSN nº169/2022, a emissão a partir do aplicativo é momentaneamente facultativa, tornando-se obrigatória aos MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023.
Requisitos para a utilização do App NFS-e Mobile
1) Este APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.
2) Antes da primeira utilização do APP é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em “Configurações” e preencher os dados solicitados.
3) Em relação ao campo “Valor aproximado dos tributos”, configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram “Configurar os valores percentuais correspondentes” ou “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” (para optantes SIMEI)
4) O usuário deve cadastrar os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de “Serviços Favoritos” e registrando todos os serviços para quais deseja fazer a emissão da NFS-e pelo APP.
(Informações do Portal NFS-e)