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Início » Blog » Notícias » Página atual

Receita Federal anuncia possibilidade para ampliar o parcelamento dos débitos tributários

  • Por: Lorraine Stelle
  • 20/10/2025
  • Tempo: 3 min

Recentemente, a Receita Federal publicou um novo ajuste na Instrução Normativa RFB nº 2.063, que visa modernizar os procedimentos e ampliar as funcionalidades relacionadas ao parcelamento de débitos tributários e não tributários. Portanto, entenda mais sobre a IN. 

Você vai ler:

  • O parcelamento de débitos tributários e não tributários
  • Sobre a Operação Inflamável
  • Perguntas Frequentes

O parcelamento de débitos tributários e não tributários

Na última terça-feira (14), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, que traz novas regras para o parcelamento de débitos tributários e não tributários. Assim, a medida moderniza os procedimentos já existentes e amplia as possibilidades para quem precisa regularizar pendências fiscais, reforçando o compromisso do órgão com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma autoriza que órgãos e entidades do Poder Público façam o parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP diretamente pelo e-CAC. Isso, sem a necessidade de processos manuais ou atendimentos presenciais. 

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Fique por dentro do universo fiscal e como aproveitar o parcelamento de débitos tributários para manter seus clientes em dia.

Assim, essa mudança visa trazer mais agilidade e autonomia para as instituições públicas, tornando o processo de atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, toda a jornada do contribuinte passa a acontecer dentro do ambiente digital da Receita Federal.

Outra novidade importante é a inclusão dos débitos não tributários na nova regra de parcelamento de débitos. Agora, valores ligados à devolução de restituições também podem ser parcelados. Ou seja, isso vai incentivar a regularização fiscal e reforça ações de conformidade, como as desenvolvidas na Operação Inflamável.


Leia mais:

  • Adicional de Periculosidade: quem tem direito?Descubra aqui!
  • Parcelamento do Simples Nacional: como fazer?
  • Contribuintes do Simples Nacional e MEI agora terão mais flexibilidade para parcelamento de débitos
  • Parcelamento simplificado para órgãos públicos já está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal 
  • FGTS Digital disponibiliza novo módulo para parcelamento de débito

Sobre a Operação Inflamável

Na fase de cobrança da Operação Inflamável, a Receita Federal estima recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros. Dessa forma, nesse valor, já está incluído multas e juros, de empresas que não regularizaram suas pendências durante o período de conformidade.

Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 2.284 oferece a essas empresas a opção de parcelar seus débitos tributários e não tributários. Assim, permitindo que façam a regularização de forma mais simples, acessível e transparente. 

Por fim, com a nova norma, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização da gestão tributária e a digitalização dos serviços, buscando mais eficiência e transparência nas relações entre o fisco e os contribuintes.

Fonte: Receita Federal

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas Frequentes

O que é o parcelamento de débitos tributários?

É a possibilidade que a Receita Federal oferece para que contribuintes, empresas e órgãos públicos quitem suas dívidas com o fisco de forma parcelada, evitando multas maiores e mantendo a regularidade fiscal.

Quem pode fazer o parcelamento de débitos?

Tanto pessoas jurídicas quanto órgãos e entidades do Poder Público podem aderir ao parcelamento, desde que os débitos estejam declarados e dentro das regras da Receita Federal.

Onde é feito o parcelamento?

O pedido pode ser feito diretamente pelo e-CAC, o portal digital da Receita Federal. Dessa forma, o sistema permite acompanhar, simular e efetivar o parcelamento sem precisar de atendimento presencial.

Quais débitos podem ser parcelados?

Além dos débitos tributários, a nova norma também inclui dívidas não tributárias, como valores ligados à devolução de restituições e também outras pendências identificadas pela Receita.

Imagem dos mentores makro de cada departamento, e ao lado esquerdo um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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