Recentemente, a Receita Federal publicou um novo ajuste na Instrução Normativa RFB nº 2.063, que visa modernizar os procedimentos e ampliar as funcionalidades relacionadas ao parcelamento de débitos tributários e não tributários. Portanto, entenda mais sobre a IN.
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O parcelamento de débitos tributários e não tributários
Na última terça-feira (14), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, que traz novas regras para o parcelamento de débitos tributários e não tributários. Assim, a medida moderniza os procedimentos já existentes e amplia as possibilidades para quem precisa regularizar pendências fiscais, reforçando o compromisso do órgão com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.
A nova norma autoriza que órgãos e entidades do Poder Público façam o parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP diretamente pelo e-CAC. Isso, sem a necessidade de processos manuais ou atendimentos presenciais.
Assim, essa mudança visa trazer mais agilidade e autonomia para as instituições públicas, tornando o processo de atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, toda a jornada do contribuinte passa a acontecer dentro do ambiente digital da Receita Federal.
Outra novidade importante é a inclusão dos débitos não tributários na nova regra de parcelamento de débitos. Agora, valores ligados à devolução de restituições também podem ser parcelados. Ou seja, isso vai incentivar a regularização fiscal e reforça ações de conformidade, como as desenvolvidas na Operação Inflamável.
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Sobre a Operação Inflamável
Na fase de cobrança da Operação Inflamável, a Receita Federal estima recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros. Dessa forma, nesse valor, já está incluído multas e juros, de empresas que não regularizaram suas pendências durante o período de conformidade.
Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 2.284 oferece a essas empresas a opção de parcelar seus débitos tributários e não tributários. Assim, permitindo que façam a regularização de forma mais simples, acessível e transparente.
Por fim, com a nova norma, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização da gestão tributária e a digitalização dos serviços, buscando mais eficiência e transparência nas relações entre o fisco e os contribuintes.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
É a possibilidade que a Receita Federal oferece para que contribuintes, empresas e órgãos públicos quitem suas dívidas com o fisco de forma parcelada, evitando multas maiores e mantendo a regularidade fiscal.
Tanto pessoas jurídicas quanto órgãos e entidades do Poder Público podem aderir ao parcelamento, desde que os débitos estejam declarados e dentro das regras da Receita Federal.
O pedido pode ser feito diretamente pelo e-CAC, o portal digital da Receita Federal. Dessa forma, o sistema permite acompanhar, simular e efetivar o parcelamento sem precisar de atendimento presencial.
Além dos débitos tributários, a nova norma também inclui dívidas não tributárias, como valores ligados à devolução de restituições e também outras pendências identificadas pela Receita.