Recentemente, o Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) anunciou duas novas rubricas. Elas estão na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. Além disso, as alterações no eSocial incluem novos códigos referentes aos empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador. Também aos descontos de planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelos próprios colaboradores. Vale ressaltar que os eventos serão obrigatórios a partir do próximo mês, em maio.
Quais são os novos códigos das alterações no eSocial?
Essas alterações no eSocial incluem os novos códigos de natureza: 9253 e 9912, que explicaremos a seguir.
Código 9253: desconto de empréstimos consignados
Este código se refere ao registro de descontos sobre os empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador. Assim, ele já pode ser cadastrado pelas empresas para que o débito dos empréstimos consignados comece a ser lançado no eSocial, conforme as normas de alterações no eSocial.
Contudo, embora a rubrica já esteja disponível para aplicação nos eventos remuneratórios, as empresas só poderão utilizá-la para os períodos de apuração a partir de maio de 2025. Em outras palavras, as empresas poderão realizar o abatimento na folha de pagamento apenas nos períodos de apuração a partir do próximo mês.
Leia também:
- Receita Federal reconhece falhas no Meu Imposto de Renda e ainda não há previsão de normalização
- Receita Federal libera a nova versão 10.3.2 da ECD: contadores devem se atentar às mudanças
- Serpro disponibiliza novas APIs para simplificar preenchimento e transmissão da DCTFWeb
- Entrega do MIT: como o contador pode se adaptar com segurança ao novo modelo da Receita Federal
- Declaração pré-preenchida com erros no IRPF 2025 gera alerta entre contadores e aumenta risco de malha fina
Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos
A rubrica com o código 9912 deve ser utilizada exclusivamente para registrar as deduções relativas aos planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelo colaborador. Não deve registrar os descontos referentes à participação do funcionário em planos coletivos empresariais. Ou seja, não se aplica a planos coletivos da empresa.
Dessa forma, como ele contratou o plano exclusivamente, a empresa desconta o valor diretamente na folha de pagamento do colaborador. Posteriormente, a empresa repassa o valor à operadora ou administradora do plano.
Fonte: eSocial
Perguntas frequentes
Em 2025, o eSocial introduziu duas novas rubricas importantes: a 9253 e a 9912. A rubrica 9253 registra os descontos de empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador, enquanto a 9912 registra os descontos de planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelos colaboradores.
As alterações no eSocial afetam a folha de pagamento das empresas ao introduzirem novos códigos de rubricas. Dessa forma, as empresas precisam ajustar seus sistemas para garantir conformidade com essas mudanças.
Em suma, as novas rubricas 9253 e 9912 do eSocial, que se referem aos descontos de empréstimos consignados e aos planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos colaboradores, começam a ser obrigatórias a partir de maio de 2025.