Recentemente, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa e um Ato Declaratório para regulamentar o Adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Especialmente, para atualizar as normas que estão ligadas às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). Sendo assim, essas regras visam evitar a transferência artificial de lucros para reduzir a carga tributária. Saiba mais sobre as mudanças.
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Entenda as mudanças que dispõem sobre o adicional da CSLL
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025 e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2025 para atualizar as regras sobre o Adicional da CSLL. A medida se aplica a grupos de empresas multinacionais com receita anual igual ou superior a € 750 milhões.
A Lei nº 15.079/2024 criou o Adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A criação dessa trouxe para a legislação brasileira o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT – Qualified Domestic Minimum Top-up Tax). Esse tributo faz parte das Regras GloBE, um conjunto de normas globais contra a erosão da base tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, ou OCDE, por meio do Quadro Inclusivo.
Sobretudo, as Regras GloBE seguem a abordagem comum (common approach) para os países do Quadro Inclusivo. Ou seja, isso significa que sua adoção não é obrigatória. Mas, se um país optar por aplicá-las, deve seguir as diretrizes do Pilar Dois da OCDE, assim garantindo uma implementação alinhada com o modelo de regras e orientações definidas pelo grupo.
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A Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.
A Instrução Normativa 2.228/2024 foi publicada no mesmo dia que a Medida Provisória nº 1.262/2024, responsável por incluir o Adicional de CSLL na legislação. A Medida Provisória estabelecia um regime específico de multas, com um teto de R$ 10 milhões. Enquanto isso, a Instrução Normativa seguiu essa mesma regra de penalidades.
No entanto, a Lei aprovada, nº 15.079/2024 reduziu o limite das multas de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Sendo assim, para adequar a regulamentação do Adicional de CSLL a essa mudança, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025. A nova Instrução Normativa também aprimora a definição de “Ano Fiscal”, alinhando o conceito ao utilizado nas regras e diretrizes do Quadro Inclusivo da OCDE.
Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025.
Com o objetivo de garantir alinhamento com os padrões internacionais e facilitar a conformidade das empresas, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2025. Assim, este ato divulga as taxas de câmbio que as empresas devem utilizar para aplicar as normas mencionadas ao longo de 2025. Isso ocorre porque as Regras GloBE estabelecem vários limites de valor em euros. Como os relacionados à receita consolidada dos grupos incluídos no escopo e às distorções materiais de competitividade, entre outros aspectos.
Assim, a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passou a incorporar as referências em euros para garantir maior alinhamento com o padrão internacional. Nesse sentido, a norma determina que as empresas convertam os valores para reais com base na taxa de câmbio média de dezembro, divulgada pelo Banco Central Europeu, e os apliquem aos anos fiscais que se iniciarem em qualquer data do ano-calendário seguinte.
Por fim, a Receita Federal divulgará anualmente os valores convertidos, garantindo assim previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
O Adicional de CSLL é um tributo criado pela Lei nº 15.079/2024, aplicado a grupos multinacionais com receita superior a € 750 milhões, visando cumprir as Regras GloBE da OCDE.
Grupos de empresas multinacionais com receita anual superior a € 750 milhões devem cumprir o Adicional de CSLL.
A Receita Federal atualizou as regras do Adicional de CSLL, incluindo a redução das multas de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões e ajustando a definição de “Ano Fiscal”.
É um tributo mínimo, parte das Regras GloBE, que garante uma taxa mínima de imposto sobre os lucros de grupos multinacionais.
Ela ajusta a regulamentação do Adicional de CSLL, alinhando-a às novas normas e estabelecendo a conversão de valores com base na taxa de câmbio de dezembro.