O contador enfrenta uma corrida intensa no final do ano, pois, além de realizar todas as obrigações contábeis da empresa, também deve calcular o décimo terceiro salário. As empresas que têm funcionários contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são responsáveis por pagar esse benefício anualmente.
Além disso, os colaboradores podem solicitar o adiantamento do décimo terceiro, o que pode gerar complicações e dúvidas para os contadores sobre como proceder. Portanto, mostraremos como realizar esse procedimento dentro do Sistema Makro e abordaremos outras questões relacionadas ao tema.
Você vai ler:
- Como fazer o adiantamento do décimo terceiro?
- Atenção
- Qual é o benefício do adiantamento do décimo terceiro salário na Makro?
- É obrigatório adiantar o décimo terceiro?
- Posso pedir adiantamento do décimo terceiro na empresa?
- O que é vantagem do décimo terceiro adiantado?
- Qual banco está fazendo antecipação do décimo terceiro?
- Perguntas frequentes
Como fazer o adiantamento do décimo terceiro?
Antes de começarmos a explicar como realizar esse procedimento dentro da plataforma, iremos avisar que esse processo não é recomendado para funcionários que possuem salários variáveis, por exemplo, hora extra, comissão, entre outros.
- Movimentações
Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Décimo terceiro. Em seguida, coloque o período (superior esquerdo) no mês de dezembro, e clique em gerar.
- Valor total
Depois de realizar esse procedimento, verifique e anote o valor total do décimo terceiro, além do valor de INSS.
- Excluir
Logo após esse processo, clique em excluir os dados e coloque no período do mês que deseja adiantar.
- Insira o novo valor
Gere novamente o adiantamento do décimo terceiro e ajuste o valor subtraindo o montante correspondente ao INSS do valor integral. Em seguida, insira o resultado.
Por exemplo: R$ 1.888,74 – R$ 151,81 = R$ 1.736,93
Atenção
Os empregadores domésticos que optam pela antecipação do décimo terceiro integral devem fazê-lo considerando o valor total líquido. Eles devem reservar a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária, e, se aplicável, do imposto de renda, para efetuar o recolhimento na competência de dezembro. (DAE relativo à folha do décimo terceiro salário e à folha de dezembro).
Qual é o benefício do adiantamento do décimo terceiro salário na Makro?
O sistema Makro é uma empresa que garante rapidez em seus processos. Portanto, caso o contador precise antecipar o décimo terceiro salário, ele poderá realizar esse procedimento de maneira segura e eficaz. Além disso, a plataforma também disponibiliza vários relatórios para serem imprimidos ou enviados via e-mail ou WhatsApp.
É importante ressaltar que a plataforma da Makro possui um departamento pessoal completo e integrado a outros setores, o que facilitará ao profissional realizar os processos. Além disso, essa funcionalidade proporcionará agilidade no cotidiano do contador.
Vale destacar que, no sistema contábil Makro, você encontrará vários planos, desde o gratuito até o avançado. Ou seja, essa variedade atende tanto os profissionais que estão começando na profissão quanto aqueles que já possuem vasta experiência.
É obrigatório adiantar o décimo terceiro?
Não, nenhuma empresa é obrigada a fazer o adiantamento do décimo terceiro salário. De acordo com o estabelecido na Lei Nº 4.090, de 13 de Julho de 1962, no artigo 1º, todo empregador deve pagar uma gratificação natalina anualmente, independentemente da remuneração salarial do empregado.
Ademais, na Lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, o artigo 2º estabelece que esse pagamento deve ser efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. No entanto, nenhuma delas trata da antecipação do décimo terceiro salário.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Posso pedir adiantamento do décimo terceiro na empresa?
A resposta é sim, você pode solicitar a antecipação do décimo terceiro salário. No entanto, as empresas não são obrigadas a conceder esse adiantamento. Ou seja, embora o empregado possa fazer a solicitação, o pagamento antecipado é opcional para o empregador. Além disso, não há nenhuma norma específica na legislação que trate dessa questão, cabendo a cada empresa decidir como proceder.
Embora a antecipação do décimo terceiro salário seja uma prática comum em muitas empresas, a legislação não estabelece regras específicas para essa antecipação. Por fim, se o funcionário entrar em período de férias, a empresa é obrigada a pagar o décimo terceiro salário junto com o período de descanso.
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O que é vantagem do décimo terceiro adiantado?
Ter o décimo terceiro antecipado pode trazer inúmeros vantagens, principalmente para quem precisa resolver uma urgência financeira. O colaborador, ao ter acesso a esse recurso extra, pode usá-lo para quitar dívidas, negociá-las, realizar investimentos, fazer compras, viajar ou lidar com imprevistos.
Dessa forma, esse benefício pode auxiliar o profissional de diversas maneiras. No entanto, ao solicitar a antecipação, é importante ter em mente que, no final do ano, não haverá direito a receber o valor novamente, pois o décimo terceiro salário é pago apenas uma vez. Portanto, antes de fazer o pedido da antecipação, é recomendável certificar-se de que realmente é necessário o valor naquele momento.
Por outro lado, as empresas também se beneficiam dessa prática. Fazer adiantamento do décimo terceiro salário para os funcionários pode fortalecer a relação entre empregado e empregador. Além disso, contribui para aliviar a concentração de despesas no final do ano para a empresa, já que, nesse período, os gastos muitas vezes ultrapassam o planejado.
Dessa maneira, o setor financeiro da empresa adquire uma previsibilidade no planejamento orçamentário. Em outras palavras, a antecipação facilita que a empresa ajuste suas contas de maneira mais eficiente.
Qual banco está fazendo antecipação do décimo terceiro?
Outra alternativa que o profissional pode considerar é solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário em uma instituição financeira. Geralmente, todos os bancos oferecem essa opção.
No entanto, nessa situação, a dinâmica é um pouco diferente. Ao contrário de pedir uma antecipação do décimo terceiro diretamente à empresa, o banco aplicará juros. Em outras palavras, ao solicitar esse valor adicional, o banco o disponibilizará, e você reembolsará o “empréstimo” acrescido dos juros cobrados pela instituição financeira.
A maioria das instituições financeiras realiza esse processo, mas os juros podem variar de banco para banco. Portanto, é recomendável verificar as políticas de cada instituição antes de optar por essa opção, evitando surpresas futuras.
É importante ressaltar que essa alternativa deve ser escolhida apenas se não houver outra opção, devido aos juros. Dessa forma, é aconselhável buscar a antecipação junto à sua empresa, garantindo assim o recebimento integral do seu benefício.
Perguntas frequentes
Em suma, é quando o funcionário solicita o adiantamento do décimo terceiro salário, a empresa realiza o pagamento na conta do colaborador antes da data prevista.
Para solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário, o trabalhador deve dirigir-se ao departamento responsável na empresa.
Varia, pois depende da data em que você solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário e do momento em que a empresa decidir fazer o pagamento.
Até o dia 30 de novembro, a empresa deve efetuar o pagamento da primeira parcela do benefício, seguido pelo pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.