O contador enfrenta uma corrida intensa no final do ano, pois além de realizar todas as obrigações contábeis da empresa, ele também deve calcular o décimo terceiro salário. As empresas que possuem funcionários contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são responsáveis por pagar esse benefício anualmente.
Alguns profissionais têm a opção de solicitar o adiantamento do décimo terceiro, o que pode gerar dúvidas para os contadores sobre como proceder nesse processo. Portanto, mostraremos como realizar esse procedimento dentro do Sistema Makro System, além de abordar outras questões relacionadas ao tema.
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Como fazer o adiantamento do décimo terceiro?
Antes de começarmos a explicar como realizar esse procedimento dentro da plataforma, iremos avisar que esse processo não é recomendado para funcionários que possuem salários variáveis, por exemplo, hora extra, comissão, entre outros.
- Movimentações
Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Décimo terceiro. Em seguida, coloque o período (superior esquerdo) no mês de dezembro, e clique em gerar.
- Valor total
Depois de realizar esse procedimento, verifique e anote o valor total do décimo terceiro, além do valor de INSS.
- Excluir
Logo após esse processo, clique em excluir os dados e coloque no período do mês que deseja adiantar.
- Insira o novo valor
Gere novamente o adiantamento do décimo terceiro e ajuste o valor subtraindo o montante correspondente ao INSS do valor integral. Em seguida, insira o resultado.
Por exemplo: R$ 1.888,74 – R$ 151,81 = R$ 1.736,93
Atenção
Os empregadores domésticos que optam pela antecipação integral do décimo terceiro devem fazê-lo considerando o valor total líquido. Eles devem reservar a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária, e, se aplicável, do imposto de renda, para efetuar o recolhimento na competência de dezembro. (DAE relativo à folha do décimo terceiro salário e à folha de dezembro).
Qual é o benefício do adiantamento do décimo terceiro na Makro?
A Makro System é uma empresa que garante rapidez em seus processos. Portanto, caso o contador precise antecipar o décimo terceiro, ele poderá realizar esse procedimento de maneira rápida e eficaz. Além disso, a plataforma também disponibiliza vários relatórios para serem imprimidos ou enviados via email ou WhatsApp.
É importante ressaltar que a plataforma da Makro possui um departamento pessoal completo e integrado a outros setores, o que facilitará ao profissional realizar os processos. Além disso, essa funcionalidade proporcionará agilidade no cotidiano do contador.
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Posso pedir adiantamento do décimo terceiro?
Agora que você já sabe como realizar o processo dentro da plataforma, abordaremos outras questões que costumam gerar dúvidas, como o direito do empregado ao adiantamento do 13°.
A resposta é sim. De acordo com o estabelecido na Lei Nº 4.090, de 13 de Julho de 1962, no artigo 1º, todo empregador deve pagar uma gratificação natalina anualmente, independentemente da remuneração salarial do empregado. Por outro lado, na Lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, o artigo 2º estabelece que esse pagamento deve ser efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
No entanto, nenhuma das normas menciona a antecipação do décimo terceiro salário caso o funcionário solicite. Em outras palavras, embora essa prática seja comum nas empresas, a legislação não estabelece regras específicas para essa antecipação. Além disso, caso o funcionário entre no período de férias, a empresa é obrigada a pagar o benefício junto com descanso prolongado.
Por outro lado, as empresas não são obrigadas a fazer o adiantamento do décimo terceiro caso o funcionário solicite. Ou seja, o empregado pode sim fazer a solicitação, porém o pagamento é opcional. Como também não tem nenhuma norma na legislação que fale sobre esta questão, cabe a cada empregador tratar esse assunto com o funcionário.
Qual a vantagem de antecipar o décimo terceiro?
Ter o décimo terceiro antecipado pode trazer inúmeros benefícios, principalmente para quem precisa resolver uma urgência financeira. O colaborador, ao ter acesso a esse recurso extra, pode usá-lo para quitar dívidas, negociá-las, realizar investimentos, fazer compras, viajar ou lidar com imprevistos.
Dessa forma, esse benefício pode auxiliar o profissional de diversas maneiras. No entanto, ao solicitar a antecipação, é importante ter em mente que, no final do ano, não haverá direito a receber o valor novamente, pois o décimo terceiro salário é pago apenas uma vez. Portanto, antes de fazer o pedido da antecipação, é recomendável certificar-se de que realmente é necessário o valor naquele momento.
Por outro lado, as empresas também se beneficiam dessa prática. Fazer adiantamento do décimo terceiro salário para os funcionários pode fortalecer a relação entre empregado e empregador. Além disso, contribui para aliviar a concentração de despesas no final do ano para a empresa, já que, nesse período, os gastos muitas vezes ultrapassam o planejado.
Dessa maneira, o setor financeiro da empresa adquire uma previsibilidade no planejamento orçamentário. Em outras palavras, a antecipação facilita que a empresa ajuste suas contas de maneira mais eficiente.
Qual banco faz antecipação do 13º?
Outra alternativa que o profissional pode considerar é solicitar o décimo terceiro antecipado em uma instituição financeira. No entanto, nessa situação, a dinâmica é um pouco diferente. Ao contrário de pedir um adiantamento do décimo terceiro diretamente à empresa, o banco aplicará juros. Em outras palavras, ao solicitar esse valor adicional, o banco o disponibilizará, e você reembolsará o “empréstimo” acrescido dos juros cobrados pela instituição financeira.
A maioria das instituições financeiras realiza esse processo, mas os juros podem variar de banco para banco. Portanto, é recomendável verificar as políticas de cada instituição antes de optar por essa opção, evitando surpresas futuras. É importante ressaltar que essa alternativa deve ser escolhida apenas se não houver outra opção, devido aos juros. Dessa forma, é aconselhável buscar a antecipação junto à sua empresa, garantindo assim o recebimento integral do seu benefício.
Perguntas frequentes
Em suma, o funcionário deve dirigir-se ao setor responsável de sua empresa para solicitar o adiantamento do décimo terceiro.
Até o dia 30 de novembro, a empresa deve efetuar o pagamento da primeira parcela do benefício, seguido pelo pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.