Trabalhadores poderão sacar os valores do Abono Salarial de 2023 a partir de fevereiro de 2023 e terão até o fim de dezembro para efetuar o saque.
Foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), na última semana, a Resolução Codefat n° 968 que firma qual será a ordem e as datas do pagamento do Abono Salarial de 2023, referente ao ano-base 2021. O pagamento terá início em fevereiro de 2023 e terá vigência a partir do dia 2 de janeiro do próximo ano.
Conforme o divulgado pelo conselho, a estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abano salarial em 2023. Além disso, também ficou definido que trabalhadores de empresas privadas, aqueles que fazem parte do Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e os servidores públicos, ou seja, trabalhadores da Administração Pública, integrantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
Para melhor organização, os pagamentos para PIS será seguindo a ordem do mês de nascimento do trabalhador e para os integrantes do PASEP será conforme o digito final da inscrição no PASEP. Veja o calendário abaixo.
ABONO SALARIALCALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PISEXERCÍCIO 2023AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | ||
Nascimento | Data de recebimento | Recebem até |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 |
28/12/2023 |
ABONO SALARIAL CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEPEXERCÍCIO 2023AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A. | ||
Nascimento | Data de recebimento | Recebem até |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/032023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao (s):
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quem tem direito ao Abono Salarial:
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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