Em Live, o Ministro do Trabalho e Previdência Social e o Presidente da Caixa Econômica deram detalhes sobre o abono salarial de 2022.
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Em live no Facebook e YouTube, nesta segunda-feira, 10/01, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, e o presidente da Caixa Econômica do Brasil, Pedro Guimarães, deram mais detalhes a respeito do Abono Salarial 2022 com ano-base 2020. O pagamento do benefício Pis/Pasep será realizado a 23 milhões de brasileiros e serão distribuídos, aproximadamente, 22 bilhões de reais. O pagamento do abono salarial 2022 será realizado pela Caixa aos beneficiados pelo PIS e o pelo Banco do Brasil aos trabalhadores públicos que recebem o Pasep.
O calendário oficial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e terá início em 08 de fevereiro para o PIS e em 15 de fevereiro para PASEP.
Referente ao pagamento a atingidos pelas fortes chuvas, o ministro evidenciou que “todos os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia em áreas de emergência, que totalizam 107 mil trabalhadores, receberam os benefícios no primeiro dia pagamento, que será o dia 08 de fevereiro, como parte do auxílio a estas regiões. Esses recursos para o pagamento destas 107 mil pessoas montam a 101.992.000 reais”, disse Lorenzoni.
Entre as maiores dúvidas dos beneficiados estava a discussão sobre o pagamento dobrado do benefício àqueles que tiverem o pagamento congelado no segundo semestre de 2019. Entretanto, o assunto não foi citado em live e deve ser divulgado posteriormente pelos portais oficiais.
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Em relação ao pagamento com referência do ano-base 2021, o Ministério Trabalho e Previdência Social divulgou em nota que “ [..] os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023” informou.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que nunca antes foi feito um pagamento do benefício em tão curto prazo, segundo Guimarães “estamos pagando em 2 meses o que antes era pago em 12 meses”. Além disso, ainda frisou a necessidade de realizar o pagamento de forma correta e com cuidado pois cada pessoa possui um valor de PIS totalmente diferente e isso influencia no calendário.
Quem tem direito ao recebimento do Abono Salarial 2022?
PIS:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Pasep:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
Onde saber mais detalhes sobre o recebimento?
No dia 08/02 se iniciam os pagamentos do PIS e a última data 31/03
No dia 15/02 se iniciam os pagamentos do Pasep e a ultima data
Ambos vão ocorrer até o dia 24/03.
Para saber se você tem direito a este benefício, que data irá recebê-lo e o valor do mesmo, consulte o calendário clicando aqui. Os beneficiados serão referenciados pelo número final de expedição em caso de Pasep e pela data de nascimento em caso de Pis. Vale ressaltar que o número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Eles podem ser encontrados nos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- Cartão Cidadão (somente para PIS)
- Extrato do FGTS
- Agência da Caixa (com documento oficial com foto, somente para PIS)
- Agência do Banco do Brasil (com RG e CPF, somente para Pasep)
Lorenzoni ainda destaca que os trabalhadores que estiverem dentro dos critérios para recebimento podem, a partir do dia 01/02, acessar tanto nos canais digitais da Caixa, quanto nos do Banco do Brasil, as informações referentes a data e o valor que receberão.
Texto: Brener Mouroli e Giovana Silva
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