A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações mais importantes de todo contador. Mas você já ouviu falar da ECD?
A Escrituração Contábil Digital foi lançada em 2018 e é um tributo relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas. Ou seja: a Escrituração Contábil Digital substitui as escriturações em papel físico que são enviados comumente à Receita Federal por todas as empresas enquadradas no lucro real.
É muito comum que a Receita Federal atualize, a cada ano, o modelo de entrega da Escrituração, com o intuito de tornar essa entrega cada vez mais simples e digital.
Aliás, o novo layout já está disponível em diversos formatos, que você pode conferir clicando aqui.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Na prática, são três informações que você deve ter em mãos para que não tenha problemas no momento em que for fazer a declaração da sua ECD ou de seu cliente. São elas:
- o LivroDiário e seus auxiliares,
- o Livro Razão e seus auxiliares;
- o Livro Balancetes Diários com balanços e fichas de lançamento
comprobatórias das declarações
CONVERSE COM O SEU CLIENTE!
É uma obrigação de todo contador ou prestador de serviços ir atrás das informações para melhor atender o cliente. Contudo, com as constantes mudanças do modo de se fazer as declarações, é importante que o contador encoraje o seu cliente e buscar essas informações, seja pela internet ou recorrendo justamente ao profissional da área contábil que lhe atende.
Sobre a ECD, é ainda mais importante. Isso porque os reais responsáveis por este tributo são, sim, os contadores. E é importante que o contador saiba o que se passa dentro da empresa para que, numa eventualidade, os donos ou sócios não estejam disponíveis, comprometendo diretamente o trabalho do contador. Ele ficará sem as informações necessárias para a elaboração da ECD.
Solicitar ao cliente que disponha um funcionário treinado e autorizado de sua equipe!
É como se fosse um porta-voz. Ele pode responder pelas informações e decisões no caso de ausência do empresário. Isso ajuda na agilidade e eficiência do trabalho contábil, sem atrapalhar a agenda dos clientes e do próprio contador.
ANTECEDÊNCIA!
Quem nunca deixou um compromisso importante para os últimos momentos? Isso acontece em todas as profissionais, inclusive na área contábil. Mas é importante destacar que, neste caso, é muito perigoso. A contabilidade precisa ser levada muito a sério, pois qualquer erro, qualquer atraso, pode ocasionar um grande prejuízo para a empresa, seja ela grande, média ou pequena.
O atraso nas entregas de documentos é um problema que incomoda muito os contadores e acaba comprometendo e sobrecarregando o trabalho dos profissionais da área contábil. Mesmo com os diversos alertas sobre potenciais prejuízos, os atrasos acontecem.
Sabem a história do “os justos pagam pelos pecadores”? Pois é. É nessas horas que o contador precisa estar preparado para tudo, uma vez que será muito recorrendo esse acontecimento em sua vida profissional.
De qualquer forma, se planeje para finalizar suas obrigações fiscais em tempo hábil. Os erros, em quase sua totalidade, acontecem sempre por atraso do próprio cliente, e não por ineficiência do trabalho do contador.
O cumprimento dos prazos de entregas (incluindo a ECD) poupará o cliente de prejuízos financeiros. Isso torna mais barato o pagamento de um colaborador que se dedique exclusivamente aos documentos a serem apresentados na data correta.
UNIÃO ENTRE AS ÁREAS DA EMPRESA!
A ECD deve ser transmitida pelo Departamento Contábil ou pelo contador terceirizado pela empresa. Afinal, nela deve conter obrigatoriamente a assinatura digital de um contabilista e de um responsável pela assinatura da ECD.
Além disso, batemos na tecla que sempre batemos em outros artigos: todos os setores devem ter algum conhecimento na área contábil para evitar riscos. O básico é muito importante. Esse conhecimento aumenta o nível de colaboração da equipe para obtenção e registro dos fatos contábeis que ocorrem em seus departamentos.
PUNIÇÕES!
Acompanhar as datas de entrega da ECD e compreender todas as
regras e instruções para sua correta escrituração é uma tarefa árdua
realizada pelos colaboradores envolvidos na entrega dessa obrigação.
Ela é necessária.
No cotidiano empresarial, sabemos que os fatos contábeis ocorrem, e
são registrados diariamente nos sistemas contábeis. E, por maiores que
sejam os cuidados, sabemos que é raro que nesse processo não
ocorram erros ou falhas.
FIQUE POR DENTRO DAS MULTAS!
– Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, para quem entregar a ECD sem atender aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
– Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta auferida no período a que se refere a escrituração para empresa obrigada a entrega da ECD, e que omitir ou prestar incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
– Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração, sendo limitada a 1% (um por cento) desta, para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Já para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
– à 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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