O que é S-2300 ?
No eSocial temos uma categoria de Trabalhador que chamamos de TSVE (trabalhador sem vínculo empregatício), muita gente acha que é só o autônomo que entra aqui, mas temos outros trabalhadores que se enquandram aqui.
O cadastro desse TSVE é enviado através do evento S-2300, porém não são todos que tem o seu envio obrigatório. O Autônomo por exemplo não é.
Ok, você me pergunta, mas então como vou saber quando preciso enviar esse tal de S-2300 ?
Vou te passar uma listinha aqui embaixo para te ajudar.
Seguem as categorias de trabalhadores que obrigam o envio do evento S-2300:
• 201 – Trabalhador Avulso Portuário
• 202 – Trabalhador Avulso Não Portuário
• 401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato
• 410 – Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário
• 721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS
• 722 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS
• 723 – Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
• 731 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
• 734 – Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
• 738 – Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
• 761 – Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
• 771 – Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
• 901 Estagiário
• 902 Médico Residente
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