Entre as particularidades de cada escala de trabalho estão o pagamento de horas extras, a folga obrigatória aos domingos, entre outros. Saiba mais!
Sempre que um novo colaborador chega para ser registrado em uma empresa, vários detalhes devem ser observados e bem definidos. Um destes pontos que merecem atenção tanto por parte da empresa, quanto por parte dos contadores, é a escala de trabalho.
Existem regras bem específicas sobre a escala e jornada de trabalho a serem seguidas e que podem gerar grandes problemas futuros se foram banalizadas.
Devido a esta grande importância, o gestor e o contador devem ficar bem atentos às atividades que cada colaborador deverá realizar para que não se fuja da legislação e que, também, sigam as determinações dos acordos trabalhistas.
Acompanhe a seguir quais são as escalas de trabalho e quais são suas particularidades.
O que são jornada de trabalho e escala de trabalho
A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo o qual o trabalhador passa no seu local de trabalho ou realizando sua atividade laboral. As jornadas de trabalho seguem determinações descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal (CF), essa que descreve no artigo Art. 7º, inciso XIII de seu texto que é direito do trabalhador urbano e rural a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, determina.
Desta forma, por mais que a jornada de trabalho estabelecida pela legislação seja a carga horária semanal de 44 horas e oito horas diárias, o modo como elas são cumpridas nem sempre seguirá o padrão de 8h, o que abre espaço para as escalas de trabalho –que são a forma como será cumprida jornada de trabalho pelo colaborador no decorrer dos dias.
A escala de trabalho se faz necessária devido às diferentes especificidades de cada função, gerando, assim, as formas que são resguardadas pelas Leis Trabalhistas e as que são definidas convenções trabalhistas.
Escalas de trabalho em dias
Na observância da lei, as escalas de trabalho devem ser projetadas para que os colaboradores de uma empresa cumpram a jornada semanal para realizar suas atividades e tenham os períodos de descanso garantidos.
Deste modo, a CLT faz regulamentações para resguardar ao trabalhador o período de descanso e ao empregador a possibilidade de decidir qual será o melhor modelo de escala de trabalho que se encaixa no perfil do seu negócio.
5×1
Nesta escala de trabalho o colaborador irá trabalhar cinco dias e folgar um dia, sendo que esta folga é rotativa entre os sete dias da semana e não é delimitado a um dia fixo. A jornada de trabalho diária neste modelo, geralmente, é de sete horas.
É válido reforçar que a empresa deve garantir que o trabalhador tenha ao menos um descanso dominical, como previsto na Seção III da CLT, através do Artigo 386 – “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
5X2
Este é o modelo mais comum utilizado, o qual o colaborador trabalha cinco dias e folga por dois dias. Estas folgas não possuem um dia pré-determinado, entretanto, é normal que as empresas optem em fazer a escala de trabalho de segunda a sexta-feira e as folgas aos sábados e domingos. A carga horária diária para este modelo é, geralmente, de 8h e 48min por dia ou 9h de segunda a quinta-feira e 8h na sexta-feira, pois, assim, o colaborador paga as horas de trabalho que seriam referentes ao sábado.
4X2
Com a jornada de trabalho de 11 horas diárias por quatro dias e folgas de 2 dias, este modelo de escala apresenta particularidades. Neste modelo o colaborador prestará serviços por 20 dias e terá folga de 10 dias, em meses de 30 dias, o que será contabilizado 220h de trabalho, dando a ele horas extras que devem ser pagas pelo empregador.
6X1
A escala de seis dias por um de descanso não possui o dia de descanso fixo, porém é normal que seja no domingo. Em casos de empresas que possuem folga rotativa, o empregador deverá garantir que a escala de trabalho do colaborador tenha o descanso dominical.
Escalas de trabalho em horas
Algumas escalas não são regidas diretamente pela CLT, todavia, estes modelos podem ser resguardados pelas acordos e convenções trabalhistas de cada classe.
12×36
Sendo contada através de horas, esta escala de trabalho diz que o colaborador prestará serviços por 12 horas correntes e descansará por 36 horas. Este modelo é muito normal entre indústrias, empresas de segurança e de saúde, onde a interrupção das atividades podem gerar problemas para o desempenho das funções e resultados da empresa.
Este modelo não possui respaldo de leis trabalhistas e, mediante a Súmula 444 do TST, deve ser firmado através de acordos coletivos entre colaboradores, sindicatos e empresas. Ao realizar expediente em dias de feriado, é garantida a remuneração em dobro, seguindo as regras de pagamento de horas extras.
18×36
Também não tendo respaldo da CLT, a escala de 18h por 36h deve, assim como a anterior, ser firmada através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
24×48
Este modelo de escala de trabalho por horas também é o mais exaustivo, sendo que o trabalhador atuará durante 24 horas correntes para a folga de 48 horas. Assim, como as anteriores não está na consolidação e deve ser tratada em CCT.
Regras importantes para se ficar atento
Além de compreender as dinâmicas de funcionamento de cada escala de trabalho, é importante ao contador conhecer também quais são as regras que podem influenciar no processo de regulamentação do colaborador. Isso, porque o descumprimento de algumas regras podem gerar travas na hora de realizar as obrigações ou, até mesmo, acarretar multas às empresas. A seguir veja algumas regras para se atentar:
- Em jornadas de até seis horas deverá ter um intervalo mínimo de 15 minutos;
- Jornadas de trabalho superiores a seis horas é obrigatório o intervalo mínimo 30 minutos e de no máximo de 2 horas, fora do local de trabalho
- As jornadas devem ser de até 8 horas diárias, salvo as particularidades das escalas de trabalho;
- Entre uma jornada de trabalho e outra deve existir um intervalo de ao menos 11 horas;
- Todo colaborador tem direito ao descanso dominical como previsto na Seção III, Artigo 386 da CLT;
- Todo trabalhador tem o direito de possuir um descanso semanal de no mínimo 24h seguidas;
Essas são algumas regras gerais, entretanto, determinados setores econômicos as atividades são regidas por acordos e convenções específicos. Fique atento para não cometer erros na hora de regulamentar cada colaborador.
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