MakroMakroMakroMakro
  • Home
  • Sobre a Makro
  • Produtos
    • Makro System
    • Makro DSE
    • Makro Educa
    • Makro DFE
    • Makro Whats
    • Makro API
    • Makro CND
  • Planos
  • Cases
  • FAQ
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Seja um Representante

Escala de trabalho: Saiba quais são elas e suas particularidades

    Home Artigos Escala de trabalho: Saiba quais são elas e suas particularidades

    Categorias

    Categorias

    • Home
    • Artigos
    • Legislação
    • Notícias
    • Sistema da Makro

    Plano Gratuito – Sistema Makro

    Recentes

    • Saiba quais são as obrigações tributárias de uma empresa inativa
    • Situações que podem excluir a empresa do Simples Nacional
    • Multa da DCTFWeb será cobrada automaticamente em caso de atrasos
    • Contagem regressiva para o fim do prazo para entrega da ECD 2022
    • Obrigatoriedade de documento original é suspensa para autenticar cópia
    NextPrevious
    Escala de trabalho: Saiba quais são elas e suas particularidades

    Escala de trabalho: Saiba quais são elas e suas particularidades

    By Brener Mouroli | Artigos | 0 comentários | 7 janeiro, 2022 | 0

    Entre as particularidades de cada escala de trabalho estão o pagamento de horas extras, a folga obrigatória aos domingos, entre outros. Saiba mais!


     

    Sempre que um novo colaborador chega para ser registrado em uma empresa, vários detalhes devem ser observados e bem definidos. Um destes pontos que merecem atenção tanto por parte da empresa, quanto por parte dos contadores, é a escala de trabalho. 

    Existem regras bem específicas sobre a escala e jornada de trabalho a serem seguidas e que podem gerar grandes problemas futuros se foram banalizadas.

    Devido a esta grande importância, o gestor e o contador devem ficar bem atentos às atividades que cada colaborador deverá realizar para que não se fuja da legislação e que, também, sigam as determinações dos acordos trabalhistas. 

    Acompanhe a seguir quais são as escalas de trabalho e quais são suas particularidades.

     

    O que são jornada de trabalho e escala de trabalho

    A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo o qual o trabalhador passa no seu local de trabalho ou realizando sua atividade laboral. As jornadas de trabalho seguem determinações descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal (CF), essa que  descreve no artigo Art. 7º, inciso XIII de seu texto que é direito do trabalhador urbano e rural a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, determina.

    Desta forma, por mais que a jornada de trabalho estabelecida pela legislação seja a carga horária semanal de 44 horas e oito horas diárias, o modo como elas são cumpridas nem sempre seguirá o padrão de 8h, o que abre espaço para as escalas de trabalho –que são a forma como será cumprida jornada de trabalho pelo colaborador no decorrer dos dias.

    A escala de trabalho se faz necessária devido às diferentes especificidades de cada função, gerando, assim, as formas que são resguardadas pelas Leis Trabalhistas e as que são definidas convenções trabalhistas. 

     

    Escalas de trabalho em dias 

    Na observância da lei, as escalas de trabalho devem ser projetadas para que os colaboradores de uma empresa cumpram a jornada semanal para realizar suas atividades e tenham os períodos de descanso garantidos.

    Deste modo, a CLT faz regulamentações para resguardar ao trabalhador o período de descanso e ao empregador a possibilidade de decidir qual será o melhor modelo de escala de trabalho que se encaixa no perfil do seu negócio. 

     

    5×1

    Nesta escala de trabalho o colaborador irá trabalhar cinco dias e folgar um dia, sendo que esta folga é rotativa entre os sete dias da semana  e não é delimitado a um dia fixo. A jornada de trabalho diária neste modelo, geralmente, é de sete horas. 

    É válido reforçar que a empresa deve garantir que o trabalhador tenha ao menos um descanso dominical, como previsto na Seção III da CLT, através do Artigo 386 – “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

     

    5X2

    Este é o modelo mais comum utilizado, o qual o colaborador trabalha cinco dias e folga por dois dias. Estas folgas não possuem um dia pré-determinado, entretanto, é normal que as empresas optem em fazer a escala de trabalho de segunda a sexta-feira e as folgas aos sábados e domingos. A carga horária diária para este modelo é, geralmente, de 8h e 48min por dia  ou 9h de segunda a quinta-feira e 8h na sexta-feira, pois, assim, o colaborador paga as horas de trabalho que seriam referentes ao sábado.

     

    4X2

    Com a jornada de trabalho de 11 horas diárias por quatro dias e folgas de 2 dias, este modelo de escala apresenta particularidades. Neste modelo o colaborador prestará serviços por 20 dias e terá folga de 10 dias, em meses de 30 dias, o que será contabilizado 220h de trabalho, dando a ele horas extras que devem ser pagas pelo empregador.

     

    6X1

    A escala de seis dias por um de descanso não possui o dia de descanso fixo, porém é normal que seja no domingo. Em casos de empresas que possuem folga rotativa, o empregador deverá garantir que a escala de trabalho do colaborador tenha o descanso dominical.

     

    Escalas de trabalho em horas

    Algumas escalas não são regidas diretamente pela CLT, todavia, estes modelos podem ser resguardados pelas acordos e convenções trabalhistas de cada classe.

     

    12×36

    Sendo contada através de horas, esta escala de trabalho diz que o colaborador prestará serviços por 12 horas correntes e descansará por 36 horas. Este modelo é muito normal entre indústrias, empresas de segurança e de saúde, onde a interrupção das atividades podem gerar problemas para o desempenho das funções e resultados da empresa.

    Este modelo não possui respaldo de leis trabalhistas e, mediante a Súmula 444 do TST,  deve ser firmado através de acordos coletivos entre colaboradores, sindicatos e empresas. Ao realizar expediente em dias de feriado, é garantida a remuneração em dobro, seguindo as regras de pagamento de horas extras. 

     

    18×36

    Também não tendo respaldo da CLT, a escala de 18h por 36h deve, assim como a anterior, ser firmada através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

     

    24×48

    Este modelo de escala de trabalho por horas também é o mais exaustivo, sendo que o trabalhador atuará durante 24 horas correntes para a folga de 48 horas. Assim, como as anteriores não está na consolidação e deve ser tratada em CCT. 

     

    Regras importantes para se ficar atento

    Além de compreender as dinâmicas de funcionamento de cada escala de trabalho, é importante ao contador conhecer também quais são as regras que podem influenciar no processo de regulamentação do colaborador. Isso, porque o descumprimento de algumas regras podem gerar travas na hora de realizar as obrigações ou, até mesmo, acarretar multas às empresas. A seguir veja algumas regras para se atentar:

     

    • Em jornadas de até seis horas deverá ter um intervalo mínimo de 15 minutos;
    • Jornadas de trabalho superiores a seis horas é obrigatório o intervalo mínimo 30 minutos e de no máximo de 2 horas, fora do local de trabalho
    • As jornadas devem ser de até 8 horas diárias, salvo as particularidades das escalas de trabalho;
    • Entre uma jornada de trabalho e outra deve existir um intervalo de ao menos 11 horas;
    • Todo colaborador tem direito ao descanso dominical como previsto na Seção III, Artigo 386 da CLT;
    • Todo trabalhador tem o direito de possuir um descanso semanal de no mínimo 24h seguidas;

     

    Essas são algumas regras gerais, entretanto, determinados setores econômicos as atividades são regidas por acordos e convenções específicos. Fique atento para não cometer erros na hora de regulamentar cada colaborador.

     

    Escalas de trabalho no sistema Makro

    O Sistema Makro é completo, com ele você consegue realizar o cadastro de diferentes escalas de trabalho dos colaboradores dos seus clientes. Além disso, dentro do sistema Makro você consegue acompanhar o cartão de ponto dos colaboradores dos seus clientes através da integração com a Tangerino. Desta forma, você configura as escalas de trabalho e pode acompanhar tudo de qualquer lugar e a qualquer hora.

     

    Conheça mais sobre o sistema Makro!

    Plano Gratuito da Makro

    No tags.

    Deixe seu comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    NextPrevious
    Sonna Digital • Agência de Marketing Digital   |   Política de privacidade

    Entre em contato com o nosso
    time comercial

    Nossa equipe está sempre preparada para esclarecer todas as suas dúvidas

    Fale Conosco
    camada-8@2x

    Política de privacidade

    • Home
    • Sobre a Makro
    • Produtos
      • Makro System
      • Makro DSE
      • Makro Educa
      • Makro DFE
      • Makro Whats
      • Makro API
      • Makro CND
    • Planos
    • Cases
    • FAQ
    • Blog
    • Contato
      • Fale Conosco
      • Trabalhe Conosco
      • Seja um Representante
    Makro

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade.

    Aceitar todos
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR