Projeto que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a deficientes aposentados (à semelhança do que ocorre atualmente no caso de certas doenças graves), foi autorizado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais. “Reconheço a importância da proposta”, disse o relator.
O texto aprovado altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Além da isenção de IR, autoriza a dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.
Renúncia fiscal
Os benefícios fiscais previstos na proposta para os deficientes aposentados entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda do relator determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.
“O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para saber mais: qual a definição do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo recolhido pelo governo federal considerando um quantitativo de pessoas que passam do teto de rendimentos pré-determinados pelo fisco.
O valor a ser pago à Receita Federal varia de acordo com a renda de cada pessoa/empresa. Mas, de forma geral, quem ganha mais também paga um valor proporcional, ou seja, é um total equivalente ao percentual de receitas obtidas no período de cálculo.
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