Nesta segunda-feira (6), a Receita Federal liberou a versão 3.9 do PGD DCTF, atualização do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A nova versão já está disponível para download e incorpora mudanças relacionadas à legislação recente.
De acordo com o órgão, a atualização considera as regras da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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Versão 3.9 do PGD DCTF segue novas regras legais
A liberação da versão 3.9 do PGD DCTF atende à necessidade de adequar o sistema às mudanças na legislação. Com isso, o programa passa a observar o novo prazo de vencimento da Maed, conforme definido pela Lei Complementar nº 227/2026.
A Receita Federal destaca que a utilização da versão atualizada é essencial para garantir a correta apuração das informações e evitar inconsistências no envio das declarações.
Além disso, o PGD DCTF continua sendo utilizado para declarações relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, a apuração dos débitos federais passou a ser realizada por meio da DCTFWeb.

Programa permanece obrigatório em situações específicas
Mesmo com a transição para novos sistemas, o uso do PGD DCTF ainda é necessário em diversos casos. O programa deve ser utilizado para a entrega de declarações originais ou retificadoras referentes ao período entre agosto de 2014 e dezembro de 2024.
Ele também se aplica a situações como extinção, incorporação, fusão e cisão de empresas, quando há necessidade de prestar informações relativas a períodos anteriores.
Por isso, a Receita orienta que os contribuintes utilizem sempre a versão mais recente do programa para cumprir corretamente as obrigações fiscais.
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Como baixar a versão 3.9 do PGD DCTF
Por fim, para utilizar a versão 3.9 do PGD DCTF, o contribuinte deve acessar a área de downloads no site da Receita Federal, onde o programa está disponível para sistemas Windows a partir da versão 7.
Antes de instalar a nova versão, a orientação é salvar as declarações elaboradas anteriormente. Após a instalação, esses arquivos podem ser recuperados dentro do próprio programa, por meio da função de importação.
Com isso, o contribuinte consegue manter o histórico das declarações e seguir com o preenchimento, validação e envio das informações de forma regular.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, a nova versão incorpora as regras da Lei Complementar nº 227/2026, especialmente em relação ao prazo de vencimento da multa por atraso na entrega da declaração (Maed).
Os contribuintes utilizam o programa para declarar fatos geradores ocorridos entre agosto de 2014 e dezembro de 2024, inclusive para enviar declarações retificadoras.
O contribuinte acessa o site da Receita Federal, entra na área de downloads e instala a versão disponível para Windows 7 ou superior.
