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Início » Blog » Notícias » Página atual

Receita Federal libera nova atualização e retoma envio com a versão 3.9 do PGD DCTF

  • Por: Izabela Ortiz
  • 07/04/2026
  • Tempo: 3 min

Nesta segunda-feira (6), a Receita Federal liberou a versão 3.9 do PGD DCTF, atualização do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A nova versão já está disponível para download e incorpora mudanças relacionadas à legislação recente.

De acordo com o órgão, a atualização considera as regras da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Você vai ler:

  • Versão 3.9 do PGD DCTF segue novas regras legais
  • Programa permanece obrigatório em situações específicas
  • Como baixar a versão 3.9 do PGD DCTF
  • Perguntas frequentes

Versão 3.9 do PGD DCTF segue novas regras legais

A liberação da versão 3.9 do PGD DCTF atende à necessidade de adequar o sistema às mudanças na legislação. Com isso, o programa passa a observar o novo prazo de vencimento da Maed, conforme definido pela Lei Complementar nº 227/2026.

A Receita Federal destaca que a utilização da versão atualizada é essencial para garantir a correta apuração das informações e evitar inconsistências no envio das declarações.

Além disso, o PGD DCTF continua sendo utilizado para declarações relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, a apuração dos débitos federais passou a ser realizada por meio da DCTFWeb.

Fundo em azul degradê. À direita, a GI (Gestora Inteligente) aparece sorridente, de óculos e camisa branca. Logotipo da Makro no canto superior direito. Texto: “O contador que usa um sistema contábil completo e tecnológico está sempre um passo à frente.”

Programa permanece obrigatório em situações específicas

Mesmo com a transição para novos sistemas, o uso do PGD DCTF ainda é necessário em diversos casos. O programa deve ser utilizado para a entrega de declarações originais ou retificadoras referentes ao período entre agosto de 2014 e dezembro de 2024.

Ele também se aplica a situações como extinção, incorporação, fusão e cisão de empresas, quando há necessidade de prestar informações relativas a períodos anteriores.

Por isso, a Receita orienta que os contribuintes utilizem sempre a versão mais recente do programa para cumprir corretamente as obrigações fiscais.


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Como baixar a versão 3.9 do PGD DCTF

Por fim, para utilizar a versão 3.9 do PGD DCTF, o contribuinte deve acessar a área de downloads no site da Receita Federal, onde o programa está disponível para sistemas Windows a partir da versão 7.

Antes de instalar a nova versão, a orientação é salvar as declarações elaboradas anteriormente. Após a instalação, esses arquivos podem ser recuperados dentro do próprio programa, por meio da função de importação.

Com isso, o contribuinte consegue manter o histórico das declarações e seguir com o preenchimento, validação e envio das informações de forma regular.

Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes

O que muda com a versão 3.9 do PGD DCTF?

Em suma, a nova versão incorpora as regras da Lei Complementar nº 227/2026, especialmente em relação ao prazo de vencimento da multa por atraso na entrega da declaração (Maed).

Quem ainda precisa usar o PGD DCTF?

Os contribuintes utilizam o programa para declarar fatos geradores ocorridos entre agosto de 2014 e dezembro de 2024, inclusive para enviar declarações retificadoras.

Como fazer o download da versão 3.9 do PGD DCTF?

O contribuinte acessa o site da Receita Federal, entra na área de downloads e instala a versão disponível para Windows 7 ou superior.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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