Essa validação no envio de S-2200 com o S-2190 já enviado de outro sistema acontece quando:
O retorno do evento S-2190 (Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar ) já tem o funcionário cadastrado no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Você vai ler:
S-2200: Como resolver no sistema da Makro?
-Incluir em PESSOAL/E-SOCIAL/COMPLEMENTO EMPREGADO o tipo 11 com o número do recibo feito de outro sistema ou dentro do próprio portal.
-Feito isso é possível o envio do 2200 (admissão) que conterá dentro de sua estrutura o número do recibo.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão:
As informações enviadas servem de base para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados em seguida para o eSocial.
Caso a empresa possui todos os dados essenciais, deverá ser enviado até o dia imediatamente anterior ao dia do início da prestação de serviços. Se ainda não tiver os dados completos, poderá enviar o evento de admissão preliminar (S-2190).
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar:
É um evento opcional, geralmente utilizado quando a empresa ainda não contém todos os dados do colaborador, necessários para o envio da admissão completa (S-2200 e S-2300).
Deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao dia do início da prestação de serviços para garantir o cadastro inicial do trabalhador junto ao eSocial. Lembrando que até o dia 15 do mês seguinte do início da prestação, deverá enviar o evento com os dados da admissão completa (S-2200 e S-2300). Esse evento é antecipado para transmissão de qualquer outro evento relativo a essa empregado.
Relembrando o que mudou com o Novo eSocial Simplificado!
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
Redução do número de eventos;
Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos removidos
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
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