O vale-transporte é um dos benefícios obrigatórios que a empresa deve oferecer aos seus funcionários. Por meio dele, o colaborador recebe um cartão com as passagens para utilizar no deslocamento de ida e volta ao trabalho. Entretanto, a aquisição desse benefício pode gerar dúvidas, incluindo o valor do desconto, o processo de obtenção e possíveis procedimentos para desistência, entre outros.
Por isso, apresentaremos o passo a passo para inserir a informação do desconto do vale-transporte no Sistema Makro, além de explicar alguns pontos importantes desse benefício.
Qual a sua dúvida?
Cadastro do Vale transporte
- Vale transporte
Faça o login no Sistema Makro. Em seguida, acesse as páginas: Pessoal >> Contratuais >> Vale transporte.
- Insira as informações
Inclua a data inicial. No campo “Qtd mensal”, você pode inserir manualmente ou, na aba “Horário de Trabalho“, no campo “VT“, adicionar a quantidade necessária por dia para o colaborador e salvar. Nesse caso, o campo “Qtd mensal” pode permanecer em branco.
- Tipo
O campo “Tipo” será determinante para o sistema gerar informações sobre o benefício:
Optante: Quando o empregado opte POR receber vale transporte.
Não optante: Caso o empregado opte POR NÃO receber vale transporte.
Desistência: Selecione esta opção caso o empregado, que inicialmente optou POR receber vale transporte, desista dessa opção. - Atenção
No caso de escolher “Optante“, selecione apenas eventos de Vale Transporte no campo “Descrição do Evento” para que o desconto seja automático na folha. O sistema verifica se 6% sobre a remuneração é menor ou igual ao valor total do benefício concedido.
- Relatórios
Para a emissão dos relatórios, o sistema verifica se o campo “Tipo” foi selecionado no cadastro. Além disso, é possível escolher a data da assinatura no campo “Tipo de Data na Assinatura“, com as opções sendo: a data inserida no cadastro do Vale Transporte ou a data inicial do período vigente.
O que diz a CLT referente ao vale-transporte?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todo trabalhador tenha direito a diversos benefícios, incluindo o vale-transporte. Além disso, em seu Artigo 58°, parágrafo 2°, assegura que o tempo do deslocamento da empresa até a sua casa e vice-versa não será computado em sua jornada de trabalho, ou seja, não deve integrar o horário laboral do funcionário.
§ 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Como funciona o vale transporte?
Conforme mencionado anteriormente, o vale transporte, também conhecido como VT, é um benefício obrigatório que todas as empresas devem oferecer aos seus funcionários. Basicamente, consiste em um crédito com o valor correspondente ao número de passagens que o funcionário necessitará durante o mês, o que pode resultar em valores variáveis de um mês para o outro.
Além disso, o meio de deslocamento não se limita apenas ao ônibus; pode incluir também trem e metrô. Em outras palavras, o crédito é válido para todo tipo de transporte público coletivo, desde o intermunicipal até o interestadual.
Ao contratar um novo funcionário, o departamento responsável deverá questionar se ele necessitará do benefício antes do início das atividades. Caso necessário, o profissional deverá informar qual transporte precisa e a linha correspondente.
Entretanto, se não precisar, o colaborador também deverá comunicar. Ao estar pronto para iniciar suas atividades, ele deverá assinar alguns documentos, incluindo o do vale transporte, indicando que está ciente do desconto ou que não necessita do benefício.
Quando o funcionário não tem direito a vale transporte?
O funcionário não tem direito ao vale transporte nos seguintes casos: o benefício do vale transporte não é concedido ao colaborador que não necessita, ou seja, àquele trabalhador que já dispõe de um meio de transporte próprio para se deslocar da empresa para sua casa e vice-versa. Nesse caso, o funcionário pode comunicar sua opção de não utilizar o benefício ao empregador.
Quando a residência está próxima ao local de trabalho, ou seja, quando o percurso entre a empresa e a moradia é pequeno e o colaborador pode realizá-lo a pé. Além disso, no caso de home office, quando o trabalhador realiza suas atividades remotamente ou na sua casa, sem necessidade de deslocamento diário para o local de trabalho.
Finalmente, quando o empregado opta por não utilizar o benefício, seja por conseguir uma carona ou outros motivos, ele deverá comunicar essa decisão ao departamento responsável. Essas situações indicam cenários em que o benefício do vale transporte pode não ser aplicável.
É importante lembrar que no Sistema Makro, existem vários relatórios disponíveis, facilitando o acompanhamento e a gestão de informações relacionadas ao vale transporte, tais como registros de inclusão, exclusão e desistência, além de dados sobre a utilização do benefício pelos colaboradores.
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Como calcular vale transporte?
Ao aceitar receber o benefício, o colaborador terá um desconto mensal em sua folha de pagamento de 6%. Agora, vamos explicar como funciona esse cálculo. Suponhamos que João ganhe um salário de R$ 2.500,00 e precise de 2 passagens por dia.
Cada tarifa custa R$ 3,50. Assim, por dia, ele precisará de R$ 7,00, ou seja, 3,50 x 2. No mês de janeiro, considerando 23 dias úteis, o valor total das passagens será de R$ 161,00 (7 reais x 23 dias).
Como mencionado, o desconto mensal é de 6% sobre o salário. Portanto, o cálculo será R$ 2.500,00 x 6% = R$ 150,00. Este é o valor que será descontado. Mesmo que o custo total das passagens do colaborador (R$ 161,00) ultrapasse o valor da porcentagem, apenas os 6% estabelecidos pela legislação serão debatidos.
Outro cenário que podemos destacar aqui é quando o valor dos 6% é maior do que o necessário. Em outras palavras, se Marcos ganha um salário de R$ 4.000, também trabalhará 23 dias úteis, e o preço das passagens é de R$ 3,50, necessitando de 2 passagens por dia. Logo, 3,50 x 2 (passagens) = R$ 7,00. Assim, 7 x 23 (dias) = R$ 161,00.
No entanto, o desconto de 6% sobre R$ 4.000 é R$ 240,00. Neste caso, será descontado apenas o valor necessário daquele mês, ou seja, R$ 161,00, e não os R$ 240,00. Por fim, no momento da admissão, o colaborador receberá o cartão com as passagens proporcionalmente aos dias que trabalhará naquele mês. Nesse contexto, o profissional precisará calcular o valor do vale transporte com base no período que ele trabalhará.
Perguntas frequentes
Quando o funcionário não tiver condições próprias de se locomover da casa para a empresa e vice-versa.
A legislação não estabeleceu uma distância mínima para que o funcionário adquira o benefício.
Se a empresa não entregar o benefício, o profissional poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho, além de poder realizar reclamações trabalhistas.
Você pode solicitar o benefício na hora da sua admissão. Caso deseje fazê-lo posteriormente, basta dirigir-se ao departamento responsável e fazer a requisição.
Vender o vale-transporte é uma prática ilegal que pode resultar em demissão por justa causa, ações judiciais e prejuízos ao trabalhador. O benefício destina-se exclusivamente ao deslocamento entre residência e trabalho por meio de transporte público.