Tem dúvidas ainda sobre o vale-alimentação? Muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre este benefício concedido aos funcionários. Apesar de ser bastante comum nas empresas, ainda existem questionamentos sobre quem tem direito, como ele funciona e quais são as regras para sua concessão.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara o que é o vale-alimentação, como ele é oferecido pelas empresas, quais são seus principais benefícios e as principais dúvidas sobre o tema. Assim, você poderá entender melhor esse direito e como ele pode impactar o dia a dia do trabalhador.
Você vai ler:
O que é vale-alimentação?
Em suma, as empresas oferecem o vale-alimentação aos funcionários para a compra de alimentos que serão preparados em casa, como ingredientes e outros insumos alimentares.
Em outras palavras, o trabalhador pode utilizar o benefício para comprar alimentos como arroz, feijão, pães, entre outros, em supermercados, mercearias, açougues e padarias. A finalidade do benefício é auxiliar o profissional na compra de alimentos e contribuir para a sua segurança alimentar.
Além disso, o vale, por ser um benefício não salarial, possui natureza indenizatória. Ou seja, quando o empregador está inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o valor não é considerado salário. Dessa forma, não há incidência de INSS nem de FGTS sobre o vale, e ele também não integra o cálculo de férias nem do décimo terceiro salário.

Como funciona o vale-alimentação?
O funcionamento do vale-alimentação é simples. Primeiramente, a empresa precisa contratar uma operadora do benefício e definir um valor fixo a ser concedido aos funcionários. Em seguida, mensalmente, o saldo é carregado em um cartão alimentação disponibilizado ao trabalhador. Geralmente, as empresas realizam o depósito no primeiro dia do mês. Vale destacar que o trabalhador não pode sacar o valor em dinheiro nem vendê-lo para terceiros. Portanto, ele deve utilizar o benefício exclusivamente para a compra de alimentos.
O empregado pode utilizar o cartão em estabelecimentos como:
- supermercados
- açougues
- padarias
- mercearias
- peixarias
- hortifrutis
- hipermercados
O que posso comprar com vale-alimentação?
O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos e produtos relacionados à alimentação que serão preparados em casa. Com ele, o trabalhador pode adquirir itens em supermercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutis e outros estabelecimentos similares.
Entre os produtos mais comuns estão:
- Arroz, feijão, massas e grãos
- Carnes, frango, peixe e outros produtos de proteína
- Frutas, legumes e verduras
- Leite, ovos, queijos e derivados
- Pães, bolos e produtos de padaria
- Óleos, temperos e condimentos
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Qual o valor do vale-alimentação?
A lei não estabelece um valor fixo que as empresas devem pagar a título de vale-alimentação. Diferentemente do salário mínimo, que o governo define anualmente, cada empresa pode definir o valor do benefício.
Em geral, o vale-alimentação é concedido conforme as regras previstas em convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo coletivo ou política interna da própria empresa. Por isso, o valor pode ser diferente de acordo com a categoria profissional, o porte da empresa ou a região.
Além disso, algumas empresas oferecem o benefício de forma espontânea, como parte de sua política de valorização, retenção de talentos e bem-estar dos funcionários.
Para ajudar a entender como o benefício pode variar entre as empresas, o quadro a seguir apresenta valores médios estimados praticados no mercado. Essas informações têm caráter apenas ilustrativo e não representam dados oficiais, pois o valor do vale-alimentação pode variar conforme a empresa, a região, a categoria profissional e as regras estabelecidas em convenções coletivas.
Abaixo, um exemplo de valores aproximados praticados por diferentes tipos de empresas:
Tabela de Referência (Média Nacional)
| Tipo de Empresa | Valor Médio Estimado (Mensal) |
| Pequenas Empresas | R$ 350,00 a R$ 550,00 |
| Médias e Grandes Empresas | R$ 600,00 a R$ 1.200,00 |
| Categorias Específicas (Bancários, TI) | Acima de R$ 1.000,00 |
Como calcular o vale-alimentação?
Para calcular o vale-alimentação, o empregador define primeiro um valor bruto diário a ser concedido ao funcionário. A partir desse valor, é possível determinar o total mensal, considerando a quantidade de dias úteis em que o trabalhador terá direito ao benefício.
Por exemplo, Maria é auxiliar administrativa em uma empresa em que o valor diário do vale é de R$ 20. Se ela trabalha 22 dias no mês, o total do vale será de R$ 440, calculado da seguinte forma: R$ 20 × 22 dias úteis = R$ 440.
Contudo, algumas empresas optam por adotar um valor fixo mensal, que não varia mesmo quando há feriados ou mudanças no número de dias úteis.
É importante lembrar que o valor do benefício pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, o acordo com a empresa ou a política interna, garantindo que ele seja compatível com a realidade de cada colaborador.
Em alguns casos, a empresa pode descontar uma pequena parte do valor do benefício diretamente na folha de pagamento. Quando a empresa prevê essa prática em acordo ou convenção coletiva, ela equilibra os custos do programa e comunica o procedimento de forma transparente ao trabalhador.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
O vale-alimentação e o vale-refeição possuem diferenças importantes, apesar de ambos terem como objetivo garantir a alimentação do trabalhador. O vale-alimentação é pensado para que o funcionário possa adquirir alimentos e ingredientes em supermercados, mercearias, açougues, padarias e hortifrutis, permitindo que ele prepare suas próprias refeições em casa.
Já o vale-refeição é voltado para o consumo imediato de alimentos prontos, sendo utilizado em restaurantes, lanchonetes, cafeterias e outros estabelecimentos de alimentação fora do lar.
Essas diferenças também se refletem na gestão do benefício pelas empresas. Enquanto o vale-alimentação pode oferecer mais flexibilidade ao trabalhador na escolha e variedade de produtos, o vale-refeição é uma solução prática para garantir a alimentação durante o expediente, especialmente para quem não tem acesso fácil a cozinhar ou levar comida de casa.
Além disso, a adesão de cada tipo de benefício depende das políticas internas da empresa e das negociações previstas em convenções coletivas, que podem definir regras específicas sobre valores, uso e elegibilidade.

Perguntas frequentes
Depende da rotina do trabalhador. O vale-alimentação é ideal para quem prefere comprar alimentos e cozinhar em casa. Por outro lado, o vale-refeição é mais vantajoso para quem costuma fazer refeições prontas em restaurantes durante o trabalho.
Não existe obrigação na lei para todas as empresas. No entanto, o benefício pode se tornar obrigatório quando está previsto em convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa.
Em geral, o vale-alimentação não é pago durante as férias. Porém, essa regra pode variar conforme a convenção coletiva da categoria ou as normas adotadas pela empresa.
Sim, em algumas situações. Por exemplo, a empresa pode suspender o benefício em casos previstos em acordo coletivo, como afastamentos prolongados ou desligamento do funcionário.
