Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração de ITR 2022 já foi realizada por 4,7 milhões de contribuintes, a expectativa é que mais de 5,8 milhões realizem a declaração.
A Receita Federal do Brasil (RFB), anunciou, na manhã desta terça-feira, 27/09, que 4.725.521 de contribuintes já fizeram a entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DIRT-2022). A entrega da obrigação tem como data limite a próxima sexta-feira, 30/09. A expectativa da RFB é que sejam enviadas, até o prazo limite, entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações.
Devem realizar a DIRT-2022 todas as pessoas e empresas que “são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR”, informa a RFB. O envio da obrigação é realizado através do Programa Gerador da Declaração do ITR, para acessá-lo o contribuinte deve ir até à página da Receita Federal, estruturar as informações por meio do programa gerador e fazer o envio via internet.
Contribuintes que não enviarem as informações dentro prazo estabelecido estão sujeitos a multa de 1% ao mês ou referente a fração de atraso, lançada de ofícios e calculada sobre o valor total do imposto devido. Além disso, de acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o valor mínimo da multa nunca será menor que R$ 50,00 (cinquenta reais), valores da quota inferiores a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser pagos em quota única.
Ao tratar de propriedades isentas, o Ministério da Economia, esclarece que, conforme a Lei nº 9.393, de 1996, arts. 3º e 3º-A, caput; RITR/2002, art. 4º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º:
São isentos do ITR, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei:
I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;
II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural; e
III – os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
Com informações de Ministério da Economia, Receita Federal e Ministério da Fazenda