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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Últimos dias para a entrega da Declaração de ITR 2022

  • Por: Ademar Silva
  • 27/09/2022
  • 17/10/2023
  • Tempo: 2 min

Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração de ITR 2022  já foi realizada por 4,7 milhões de contribuintes, a expectativa é que mais de 5,8 milhões realizem a declaração.


A Receita Federal do Brasil (RFB), anunciou, na manhã desta terça-feira, 27/09, que 4.725.521 de contribuintes já fizeram a entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DIRT-2022). A entrega da obrigação tem como data limite a próxima sexta-feira, 30/09. A expectativa da RFB é que sejam enviadas, até o prazo limite, entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações.

Devem realizar a DIRT-2022 todas as pessoas e empresas que “são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR”, informa a RFB. O envio da obrigação é realizado através do Programa Gerador da Declaração do ITR, para acessá-lo o contribuinte deve ir até à página da Receita Federal, estruturar as informações por meio do programa gerador e fazer o envio via internet.

Contribuintes que não enviarem as informações dentro prazo estabelecido estão sujeitos a multa de 1% ao mês ou referente a fração de atraso, lançada de ofícios e calculada sobre o valor total do imposto devido. Além disso, de acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o valor mínimo da multa nunca será menor que R$ 50,00 (cinquenta reais), valores da quota inferiores a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser pagos em quota única.

Ao tratar de propriedades isentas, o Ministério da Economia, esclarece que, conforme a Lei nº 9.393, de 1996, arts. 3º e 3º-A, caput; RITR/2002, art. 4º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º:

São isentos do ITR, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei:

I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;

II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural; e

III – os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

Com informações de Ministério da Economia, Receita Federal e Ministério da Fazenda

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Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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