Você sabe o que é o depósito do FGTS? Essa é uma obrigação que toda empresa tem ao contratar funcionários. Essa reserva financeira vai muito além de um simples depósito; para o profissional, ela é um grande aliado, especialmente para aqueles que desejam comprar uma casa própria ou precisarão do valor em emergências.
Em outras palavras, essa poupança pode ser essencial para a realização de sonhos. Contudo, apesar da importância desse direito, muitos trabalhadores e até empresários ainda enfrentam dificuldades para entender como a empresa deve realizar o depósito do FGTS, quando o trabalhador pode acessá-lo e quais as implicações caso a empresa não faça o depósito corretamente.
Neste artigo, exploraremos as diversas questões relacionadas a esse tema, como a sua importância, regras, direitos e muito mais.
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Como funciona o depósito do FGTS pela empresa?
Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT, com depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta vinculada ao profissional.
O trabalhador doméstico também tem direito ao FGTS, conforme a Lei Complementar nº 10, de 2015. Vale ressaltar que, no caso dos empregados domésticos, o empregador deve recolher 8% sobre a remuneração. Para os jovens aprendizes, o valor é reduzido para 2%. O empregador deve fazer o depósito do FGTS até o dia 7 de cada mês.
Seu funcionamento é simples: todo mês, o empregador deve realizar o depósito equivalente a 8% do salário bruto do colaborador e, caso haja jovem aprendiz, o depósito será de 2% sobre o salário bruto. Além disso, a empresa transfere o valor para uma conta vinculada ao funcionário na Caixa Econômica Federal, onde o saldo é acumulado e rende uma taxa de juros de 3% ao ano, além da Taxa Referencial (TR).
Caso a empresa não deposite o FGTS do funcionário, ela enfrentará consequências, como multas e juros sobre os valores não depositados, ações trabalhistas e, em alguns casos, o trabalhador processará o empregador por indenização, entre outras penalidades.
Quando a empresa começa a depositar o FGTS
Em suma, o empregador precisa realizar o depósito do FGTS desde o primeiro mês de trabalho do colaborador. Contudo, para cumprir essa obrigação, ele deve seguir o processo de admissão.
Assim que a empresa contrata um novo funcionário, deve registrá-lo no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), este processo deve acontecer em até 5 dias a partir da data da contratação. Para isso, é necessário utilizar um sistema contábil, como o Sistema Makro, que possibilita o envio correto de todos os eventos ao eSocial.
Após o envio dos dados ao eSocial, o sistema encaminha automaticamente as informações para a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Vale ressaltar que o eSocial repassa automaticamente qualquer atualização feita para a CTPS Digital.
Embora o eSocial registre os dados dos trabalhadores, os depósitos do FGTS e o pagamento das contribuições previdenciárias são realizados por outro sistema: a SEFIP.
O que é SEFIP?
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é uma plataforma utilizada para calcular e gerar as guias de pagamento do FGTS e das contribuições previdenciárias (INSS) dos funcionários.
A empresa, ou a contabilidade responsável, precisa baixar e instalar o programa SEFIP no computador. Esse programa está disponível no site da Caixa Econômica Federal. Em seguida, deve-se realizar o cadastro da empresa, incluindo o CNPJ, dados bancários, entre outras informações. Também é necessário inserir as informações de cada empregado, como nome, CPF, salário, jornada de trabalho, PIS, entre outros dados.
Após o cadastro, o programa gera um arquivo de remessa. O responsável deve encaminhar esse arquivo ao governo por meio da Conectividade Social, outra plataforma da Caixa Econômica Federal. O arquivo contém as informações que o empregador envia para o banco (relacionadas ao FGTS) e para a Receita Federal (relacionadas ao INSS).
Vale ressaltar que o responsável realiza a transmissão do arquivo por meio de certificado digital ou com código de acesso. Após o envio, o sistema gera um boleto bancário que contém os valores devidos para o FGTS e INSS. A empresa deve, então, realizar o pagamento do FGTS conforme os valores indicados no boleto.
Como é recolhido o FGTS do empregado doméstico?
O empregado doméstico também tem a obrigação de realizar o depósito do FGTS mensalmente, correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Contudo, o processo difere do anterior, pois o recolhimento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O DAE é uma guia que o empregador doméstico deve pagar, unificando os tributos federais e encargos trabalhistas, incluindo o FGTS. O responsável deve emitir este documento diretamente na plataforma do eSocial, com base nas informações inseridas mensalmente ao elaborar a folha de pagamento. Além disso, por meio do DAE, o empregador também recolhe os 3,2% da multa rescisória do FGTS.
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O que é multa rescisória do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é um valor ao qual todo trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Ela corresponde a 40% do saldo total do FGTS. Em outras palavras, essa multa tem a finalidade de funcionar como uma espécie de indenização pela demissão.
O saque da multa rescisória do FGTS pode ocorrer em algumas situações, como a demissão sem justa causa, rescisão indireta (quando o trabalhador pede demissão devido ao ambiente de trabalho, e a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão), aposentadoria, saque aniversário, entre outras.
Além disso, como mencionamos no início deste artigo, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para adquirir a casa própria, realizar reformas ou construção, amortizar ou pagar parcelas de um financiamento, entre outras possibilidades.
Quando a Caixa vai depositar o lucro do FGTS?
O depósito do FGTS dos trabalhadores não fica parado em suas contas. Esses recursos são investidos em diversos ativos, como imóveis e títulos públicos. Dessa forma, os valores geram rendimentos provenientes desses investimentos, sendo repassados aos trabalhadores anualmente, sob a forma de correção monetária e juros.
Em outras palavras, o lucro do FGTS corresponde aos valores que ele rende. O Conselho Curador do FGTS define essa rentabilidade. A Caixa Econômica paga os rendimentos, geralmente, no segundo semestre do ano, e deposita o valor diretamente na conta do trabalhador. O profissional não pode sacar esse rendimento separadamente; a Caixa libera ele com o saldo total do FGTS.
Fonte: Site da Caixa Federal Econômica, Manual do eSocial, Página do Serviço e Informações do Brasil
Perguntas frequentes
O profissional pode sacar o FGTS em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para quitar a casa própria. Ele retira o valor diretamente na instituição financeira, apresentando os documentos necessários. Se tiver conta na Caixa Econômica, pode solicitar o saque online ou também pode usar o aplicativo FGTS para fazer a solicitação.
O valor do depósito do FGTS é de 8% para trabalhadores e empregados domésticos, e de 2% para jovens aprendizes.
A empresa tem o prazo até o dia 7 do mês seguinte ao da competência para realizar o depósito do FGTS.