Nesta quarta-feira (28), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025. Esta norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, responsável por regulamentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Por meio do documento, foram estabelecidas novas regras para os contribuintes que efetuam o pagamento parcelado dos tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.
Dessa forma, conforme a nova instrução normativa, esses contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) para os tributos daquele período.
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O que mudou na DCTFWeb com a nova Instrução Normativa da Receita Federal
Além das informações mencionadas acima, os contribuintes que optaram por parcelar os tributos federais — IRPJ e CSLL — referentes ao 4º trimestre devem realizar a entrega por meio do programa PDG DCTF. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas deverão apresentar a DCTFWeb. Assim, mesmo os contribuintes diretos e aqueles com condição de responsáveis tributários precisam realizar a entrega.
Além disso, ao fazer a declaração, pessoas físicas ou jurídicas deverão utilizar a versão 3.8 do PGD DCTF. Segundo o órgão, o programa ainda não está disponível na página da Receita Federal, mas estará acessível em breve. Vale destacar que as declarações originais e retificadoras deverão ser enviadas por meio do novo programa, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.
No documento, insira as informações na aba “Trimestre Anterior” do software, especialmente na declaração de março de 2025. Contudo, se o dado for do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro, cumpra a obrigação na declaração do mês do primeiro evento.
Esse procedimento deve seguir o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do módulo de inclusão de tributos (MIT) da DCTFWeb. Assim, conserva-se o processo tradicional de prestação de dados via PGD.
Ademais, o prazo final para envio é 31 de julho de 2025. A Receita Federal comunicou que a não entrega da DCTF do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre não acarretará multas. Isso se aplica mesmo que os documentos sejam referentes a janeiro, fevereiro ou março.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025
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Perguntas frequentes
Em suma, a IN 2.267/2025 exige que a DCTF de tributos federais, como IRPJ e CSLL, seja entregue via programa PGD para declarações do 4º trimestre de 2024.
Devem apresentar a DCTF pelo PGD conforme a nova regra, são as pessoas físicas e jurídicas que pagam IRPJ e CSLL.
Segundo a instrução, o prazo final para entrega da DCTF dos tributos federais é 31 de julho de 2025.