A Câmara dos Deputados publicou nesta sexta-feira (27), sobre a nova lei que busca garantir a flexibilização para a tributação de medicamentos importados. Em especial, aqueles voltados ao uso pessoal. Além disso, a nova também altera regras para importação de veículos e autopeças no Programa Mover. Dessa forma, o texto busca garantir a isenção para os produtos de valor até 10 mil dólares Confira os detalhes!
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A Flexibilização da Tributação de Medicamentos Importados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.071/24, que reduz a rigidez na tributação de medicamentos importados destinados ao uso pessoal. Publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (24), o texto assegura isenção tributária para produtos com valor de até 10 mil dólares (aproximadamente R$ 61 mil na cotação atual).
O Ministro da Fazenda passa a ter autonomia para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação (II). Seja sem restrições de valor ou alíquotas mínimas, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos essenciais.
A nova lei surgiu do Projeto de Lei 3449/24, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com dois vetos.
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O Programa Mover
A Lei 15.071/24 trouxe mudanças importantes para o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), elevando as exigências relacionadas à descarbonização da frota automotiva no Brasil. Assim, as novas regras abrangem carros de passeio, ônibus e caminhões.
O programa autoriza montadoras e empresas qualificadas a importar peças e componentes com tarifa reduzida de 16% para 2%. Desde que não exista produção equivalente no mercado nacional. Portanto, a nova lei simplifica a importação de veículos e autopeças, garantindo que novas empresas tenham acesso ao mesmo tratamento tributário.
O que foi vetado?
Ao analisar a Lei que flexibiliza tributação de medicamentos importados, o presidente Lula vetou dois trechos. Portanto, um dos vetos removeu a previsão de representantes do governo e da iniciativa privada no conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela legislação do Mover.
Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente Lula argumentou que cabe ao Poder Executivo, e não ao Congresso Nacional, definir a organização e o funcionamento do conselho. Sendo assim, ele também destacou que o dispositivo contrariava o interesse público por não incluir a participação da sociedade civil no conselho. Por fim, os vetos à lei serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Perguntas Frequentes
Em suma, a nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal, garantindo isenção para produtos com valor de até 10 mil dólares (aproximadamente R$ 61 mil). Além disso, o Ministro da Fazenda agora pode ajustar as alíquotas do Imposto de Importação sem restrições anteriores.
A flexibilização beneficia principalmente indivíduos que importam medicamentos para uso pessoal, permitindo que produtos de até 10 mil dólares sejam isentos de tributos.
A isenção tributária se aplica a medicamentos importados com valor de até 10 mil dólares, o que corresponde a aproximadamente R$ 61 mil, conforme a cotação atual.
A flexibilização torna mais acessível a importação de medicamentos essenciais, e assim, facilita o acesso a tratamentos importados e reduzindo os custos para os consumidores.
Não, a nova lei se aplica especificamente a medicamentos importados para uso pessoal. Dessa forma, medicamentos importados para fins comerciais continuam sujeitos às regras anteriores.