Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Ajuda
    • Sistema Makro
    • GI – Gestora Inteligente
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » Rescisão » Página atual

Suspensão do contrato de trabalho: regras, prazos e direitos

  • Por: Izabela Ortiz
  • 03/02/2026
  • 06/02/2026
  • Tempo: 7 min

Um dos principais desafios do setor de recursos humanos é gerenciar e alterar os contratos de trabalho dos funcionários. Uma ferramenta legal que pode ser utilizada para isso é a suspensão de contrato de trabalho, que pode ser aplicada em situações como licenças, aposentadoria por invalidez, entre outras.

Contudo, esse mecanismo costuma gerar muitas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Por isso, neste conteúdo iremos explicar em quais situações a suspensão do contrato é permitida, quais são seus efeitos, quais cuidados devem ser observados e quais são as principais implicações legais e trabalhistas.

Você vai ler:

  • O que é suspensão de contrato de trabalho?
  • Como funciona suspensão de contrato de trabalho?
  • O que diz a CLT sobre suspensão do contrato de trabalho?
  • Quais são os casos de suspensão do contrato de trabalho?
  • Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
  • Como fazer a suspensão do contrato de trabalho?
  • Perguntas frequentes

O que é suspensão de contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o funcionário fica, por um período determinado, em paralisação das atividades. Nessa situação, o trabalhador não presta serviços e o empregador não paga salário. No entanto, mesmo com essa pausa, há a manutenção do vínculo empregatício, ou seja, o vínculo não é rompido.

Ou seja, o contrato de trabalho continua existindo, ficando “adormecido”. Assim, o empregado mantém o direito de retornar às suas funções assim que a suspensão terminar.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Como funciona suspensão de contrato de trabalho?

Em suma, a suspensão de contrato de trabalho funciona como uma pausa nas atividades laborais. Suponhamos que Maria tenha sofrido um acidente de trabalho e precise ficar afastada por cerca de quatro meses. Nesse caso, seu contrato ficará “congelado” durante esse período, até que ela retome suas atividades.

O valor do salário será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não pelo empregador. Em alguns casos, o período de afastamento por acidente de trabalho pode ser considerado para fins de férias e 13º salário, dependendo do tipo de benefício concedido e da legislação aplicável.

Vale ressaltar que, em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsável pelo pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, período em que ocorre a interrupção do contrato de trabalho.

A partir do 16º dia, há a suspensão do contrato de trabalho, e o empregado passa a receber o benefício previdenciário pago pelo INSS.

O que diz a CLT sobre suspensão do contrato de trabalho?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns artigos que tratam da suspensão do contrato de trabalho, como o artigo 475, que dispõe sobre o afastamento previdenciário em razão de doença ou acidente após o 15º dia. O trabalhador terá o contrato de trabalho suspenso quando estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.

Já a aposentadoria por invalidez também é tratada no artigo 475, em seu §1º, que estabelece que o contrato de trabalho não pode ser encerrado de forma imediata, devendo ser resguardado um período para formalização do desligamento.

A suspensão disciplinar ocorre quando o funcionário é afastado de suas atividades por um período determinado como forma de punição por alguma infração. Esse afastamento, porém, possui prazo máximo. Conforme o artigo 474 da CLT, a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias consecutivos.

No caso do serviço militar obrigatório, também há uma situação específica prevista na legislação trabalhista. Quando o jovem é convocado para o serviço militar, o contrato de trabalho não é suspenso, mas sim está protegido pela garantia de estabilidade. Ou seja, o empregado tem o direito de retornar ao emprego após o término do serviço, sem prejuízo do vínculo empregatício.

Esse período de convocação é considerado licença, e o empregador deve manter o registro do contrato, garantindo a vaga ao trabalhador quando ele retornar.


Leia também:

  • FGTS Digital: Entenda as mudanças do novo sistema
  • Projeto de Lei propõe suspensão de prazos de obrigações tributárias
  • Desenquadramento MEI: entenda o papel fundamental do contador nesse processo
  • Geração de advertência disciplinar ou suspensão de empregado
  • CNPJ suspenso: o que fazer agora?
  • Gestantes: Câmara aprova retorno presencial

Quais são os casos de suspensão do contrato de trabalho?

Abaixo segue uma versão revisada com os itens que são reconhecidos como suspensão de contrato de trabalho na CLT:

  • Afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente): a partir do 16º dia de afastamento.
  • Serviço militar obrigatório: durante o período de incorporação.
  • Aposentadoria por invalidez: enquanto o trabalhador estiver afastado por incapacidade; pode haver rescisão se a aposentadoria for definitiva.
  • Suspensão disciplinar: penalidade aplicada pela empresa, limitada a 30 dias (art. 474 da CLT).
  • Participação em curso ou programa de qualificação (lay-off): de 2 a 5 meses, mediante acordo coletivo.
  • Licença não remunerada: afastamento para tratar de interesses particulares, com anuência do empregador.
  • Greve: durante o período de paralisação, quando não há pagamento.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho possuem diferenças importantes, principalmente em relação ao pagamento do salário e à contagem do tempo de serviço. Vamos começar pela suspensão. Nessa situação, há uma pausa no contrato, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Assim, a empresa não paga o salário, e o empregado pode receber benefício do INSS.

Além disso, o período de afastamento em suspensão não é contado para fins de férias, 13º salário, FGTS e tempo de contribuição, com exceções previstas em lei, como no caso de acidente de trabalho e em algumas situações específicas de auxílio-doença.

Por outro lado, na interrupção do contrato de trabalho o empregado deixa de realizar suas atividades, mas a empresa continua pagando o salário normalmente. Nesse caso, o tempo de afastamento é contabilizado para fins de férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.

Uma tabela explicativa sobre interrupção e suspenção sobre contratos de trabalho

Como fazer a suspensão do contrato de trabalho?

No sistema Makro, é possível realizar o processo de suspensão de empregado de forma fácil e simples. O contador deverá acessar o Departamento Pessoal, depois a aba Colaboradores e, em seguida, selecionar o funcionário desejado.

Na sequência, deve clicar em “Contratuais”, na parte superior da tela, e selecionar a opção Ocorrência. Após esse passo, deve-se incluir um novo registro com as informações necessárias e, por fim, salvar o procedimento.

Vale ressaltar que o sistema Makro é uma plataforma integrada que reúne, em um único ambiente, os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, facilitando a gestão das informações e a execução dos processos de forma mais ágil e organizada.

Além disso, a ferramenta também oferece suporte gratuito, mentorias, inúmeros relatórios gerenciais e funcionalidades que auxiliam no controle, na análise de dados e na tomada de decisões de forma mais eficiente.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Perguntas frequentes

O funcionário pode pedir suspensão do contrato de trabalho​?

Sim, o funcionário pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, em casos de licença não remunerada ou participação em curso de qualificação profissional. No entanto, a suspensão depende da concordância do empregador, pois há cessação temporária de obrigações.

Quanto tempo pode durar a suspensão do contrato de trabalho?

O prazo da suspensão do contrato de trabalho varia conforme a situação. Por exemplo, no lay-off, o período pode ser de dois a cinco meses, enquanto outras hipóteses seguem limites legais específicos.

Como funciona a suspensão de um contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho gera a cessação temporária de obrigações, com os deveres contratuais suspensos entre as partes. Nesse período, não há recolhimento de FGTS na suspensão, salvo exceções legais, podendo haver estabilidade provisória.

Em que situações o contrato de trabalho é suspenso?

O contrato de trabalho é suspenso em situações como afastamento previdenciário, serviço militar, lay-off para curso de qualificação profissional e licença não remunerada, preservando-se o vínculo até o retorno do empregado.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Fique Atualizado
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade