Um dos principais desafios do setor de recursos humanos é gerenciar e alterar os contratos de trabalho dos funcionários. Uma ferramenta legal que pode ser utilizada para isso é a suspensão de contrato de trabalho, que pode ser aplicada em situações como licenças, aposentadoria por invalidez, entre outras.
Contudo, esse mecanismo costuma gerar muitas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Por isso, neste conteúdo iremos explicar em quais situações a suspensão do contrato é permitida, quais são seus efeitos, quais cuidados devem ser observados e quais são as principais implicações legais e trabalhistas.
Você vai ler:
- O que é suspensão de contrato de trabalho?
- Como funciona suspensão de contrato de trabalho?
- O que diz a CLT sobre suspensão do contrato de trabalho?
- Quais são os casos de suspensão do contrato de trabalho?
- Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
- Como fazer a suspensão do contrato de trabalho?
- Perguntas frequentes
O que é suspensão de contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o funcionário fica, por um período determinado, em paralisação das atividades. Nessa situação, o trabalhador não presta serviços e o empregador não paga salário. No entanto, mesmo com essa pausa, há a manutenção do vínculo empregatício, ou seja, o vínculo não é rompido.
Ou seja, o contrato de trabalho continua existindo, ficando “adormecido”. Assim, o empregado mantém o direito de retornar às suas funções assim que a suspensão terminar.

Como funciona suspensão de contrato de trabalho?
Em suma, a suspensão de contrato de trabalho funciona como uma pausa nas atividades laborais. Suponhamos que Maria tenha sofrido um acidente de trabalho e precise ficar afastada por cerca de quatro meses. Nesse caso, seu contrato ficará “congelado” durante esse período, até que ela retome suas atividades.
O valor do salário será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não pelo empregador. Em alguns casos, o período de afastamento por acidente de trabalho pode ser considerado para fins de férias e 13º salário, dependendo do tipo de benefício concedido e da legislação aplicável.
Vale ressaltar que, em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsável pelo pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, período em que ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
A partir do 16º dia, há a suspensão do contrato de trabalho, e o empregado passa a receber o benefício previdenciário pago pelo INSS.
O que diz a CLT sobre suspensão do contrato de trabalho?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns artigos que tratam da suspensão do contrato de trabalho, como o artigo 475, que dispõe sobre o afastamento previdenciário em razão de doença ou acidente após o 15º dia. O trabalhador terá o contrato de trabalho suspenso quando estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.
Já a aposentadoria por invalidez também é tratada no artigo 475, em seu §1º, que estabelece que o contrato de trabalho não pode ser encerrado de forma imediata, devendo ser resguardado um período para formalização do desligamento.
A suspensão disciplinar ocorre quando o funcionário é afastado de suas atividades por um período determinado como forma de punição por alguma infração. Esse afastamento, porém, possui prazo máximo. Conforme o artigo 474 da CLT, a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias consecutivos.
No caso do serviço militar obrigatório, também há uma situação específica prevista na legislação trabalhista. Quando o jovem é convocado para o serviço militar, o contrato de trabalho não é suspenso, mas sim está protegido pela garantia de estabilidade. Ou seja, o empregado tem o direito de retornar ao emprego após o término do serviço, sem prejuízo do vínculo empregatício.
Esse período de convocação é considerado licença, e o empregador deve manter o registro do contrato, garantindo a vaga ao trabalhador quando ele retornar.
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Quais são os casos de suspensão do contrato de trabalho?
Abaixo segue uma versão revisada com os itens que são reconhecidos como suspensão de contrato de trabalho na CLT:
- Afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente): a partir do 16º dia de afastamento.
- Serviço militar obrigatório: durante o período de incorporação.
- Aposentadoria por invalidez: enquanto o trabalhador estiver afastado por incapacidade; pode haver rescisão se a aposentadoria for definitiva.
- Suspensão disciplinar: penalidade aplicada pela empresa, limitada a 30 dias (art. 474 da CLT).
- Participação em curso ou programa de qualificação (lay-off): de 2 a 5 meses, mediante acordo coletivo.
- Licença não remunerada: afastamento para tratar de interesses particulares, com anuência do empregador.
- Greve: durante o período de paralisação, quando não há pagamento.
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho possuem diferenças importantes, principalmente em relação ao pagamento do salário e à contagem do tempo de serviço. Vamos começar pela suspensão. Nessa situação, há uma pausa no contrato, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Assim, a empresa não paga o salário, e o empregado pode receber benefício do INSS.
Além disso, o período de afastamento em suspensão não é contado para fins de férias, 13º salário, FGTS e tempo de contribuição, com exceções previstas em lei, como no caso de acidente de trabalho e em algumas situações específicas de auxílio-doença.
Por outro lado, na interrupção do contrato de trabalho o empregado deixa de realizar suas atividades, mas a empresa continua pagando o salário normalmente. Nesse caso, o tempo de afastamento é contabilizado para fins de férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.

Como fazer a suspensão do contrato de trabalho?
No sistema Makro, é possível realizar o processo de suspensão de empregado de forma fácil e simples. O contador deverá acessar o Departamento Pessoal, depois a aba Colaboradores e, em seguida, selecionar o funcionário desejado.
Na sequência, deve clicar em “Contratuais”, na parte superior da tela, e selecionar a opção Ocorrência. Após esse passo, deve-se incluir um novo registro com as informações necessárias e, por fim, salvar o procedimento.
Vale ressaltar que o sistema Makro é uma plataforma integrada que reúne, em um único ambiente, os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, facilitando a gestão das informações e a execução dos processos de forma mais ágil e organizada.
Além disso, a ferramenta também oferece suporte gratuito, mentorias, inúmeros relatórios gerenciais e funcionalidades que auxiliam no controle, na análise de dados e na tomada de decisões de forma mais eficiente.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Perguntas frequentes
Sim, o funcionário pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, em casos de licença não remunerada ou participação em curso de qualificação profissional. No entanto, a suspensão depende da concordância do empregador, pois há cessação temporária de obrigações.
O prazo da suspensão do contrato de trabalho varia conforme a situação. Por exemplo, no lay-off, o período pode ser de dois a cinco meses, enquanto outras hipóteses seguem limites legais específicos.
A suspensão do contrato de trabalho gera a cessação temporária de obrigações, com os deveres contratuais suspensos entre as partes. Nesse período, não há recolhimento de FGTS na suspensão, salvo exceções legais, podendo haver estabilidade provisória.
O contrato de trabalho é suspenso em situações como afastamento previdenciário, serviço militar, lay-off para curso de qualificação profissional e licença não remunerada, preservando-se o vínculo até o retorno do empregado.
