Com a inclusão de tributos e novas mudanças na DCTFWeb, a Receita Federal lançou, nesta última segunda-feira (16), o manual sobre a substituição da DCTF. No manual é possível esclarecer dúvidas sobre a extinção da DCTF, assim como passo a passo para a DCTFWeb, com passo a passo e novas datas. Saiba mais sobre o manual.
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A substituição da DCTF
A Receita Federal informou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos hoje declarados na DCTF PGD serão transferidos para a DCTFWeb mensal. Assim, trazendo o fim da DCTF. Essa mudança será realizada por meio do MIT, uma nova ferramenta de escrituração responsável por gerar a DCTFWeb, assim como já acontece com o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
A Receita ja divulgou o Manual sobre a Substituição da DCTF completo, para que você possa sanar suas dúvidas.
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Nova data de entrega da DCTFWeb
O manual define que a DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Contudo, caso a data caia em um dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil. Assim, essa mudança ocorre para garantir que as empresas tenham tempo suficiente para apurar os tributos sobre o lucro.
Com a unificação das declarações e a nova data de entrega em janeiro de 2025, é fundamental ficar atento aos próximos prazos. Nos meses de janeiro e fevereiro, as empresas deverão entregar duas declarações, conforme as novas regras.
Emissão DARF
O manual também esclarece dúvidas relacionadas ao DARF. Portanto, com a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a prática consolidada de emitir o DARF diretamente no sistema, a aplicação será ajustada. A nova funcionalidade permitirá que os contribuintes emitam o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão, algo que atualmente só é possível após o envio da declaração.
Dessa forma, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento dentro do prazo de vencimento dos tributos declarados nas escriturações poderão fazê-lo normalmente, sem qualquer prejuízo. Nesse sentido, após o envio do MIT, será possível emitir um novo DARF com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Sobre a implementação do MIT
Com a substituição da DCTF, uma das principais mudanças será a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos. Assim, o módulo incluirá débitos relativos a tributos ainda não enviados à DCTFWeb por meio da escrituração fiscal específica.
Em suma, o manual também trouxe novidades aguardadas com o passo a passo da elaboração da apuração através do MIT, que será realizada através do Portal eCAC. Portanto, para conferir o passo a passo, acesse o documento oficial.
Fontes: Receita Federal | Manual DCTFWeb 2025
Perguntas Frequentes
A substituição da DCTF é o processo que encerra a DCTF PGD e assim, transfere seus débitos para a DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2025.
A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Se o dia 25 cair em um dia não útil, o sistema prorrogará o prazo para o próximo dia útil.
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é a nova ferramenta responsável por incluir débitos ainda não enviados à DCTFWeb.