A solicitação para aderir ao Simples Nacional 2022 teve início em três de janeiro e vai até 31 de janeiro.
Desde o dia 3 de janeiro, de acordo com o divulgado pela Receita Federal (RFB), o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como o Simples Nacional, recebeu a solicitação de mais de 195 mil empresários à adesão ao regime. O Simples Nacional 2022 é o sistema de arrecadação de tributos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2022. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Segundo o informado pela Receita Federal, “empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então”, informa.
Para acessar o sistema o empresário deverá acessar o Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Refis é vetado
Na última sexta-feira, 07/01, Jair Bolsonaro vetou o Refis, projeto de Lei 46/2021 que possibilita o parcelamento de dívidas tributárias para pequenas e micro empresas do Simples Nacional (SN). Conforme com a publicação, o texto é inconstitucional e vai contra os interesses públicos, pois implica uma renúncia de receita. Também sem a compensação financeira, o texto prejudica a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, o prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional 2022 pode ser prorrogado, esse que está previsto para se encerrar no dia 31 de janeiro de 2021.
Texto: Giovana Silva