Entenda quais são os impactos e quais foram as alterações na DCTFWeb e no PIS publicadas pela RFB nesta sexta-feira, 06/10.
Foi publicado hoje, 06/10, pela Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa nº2.162/2023. Assim, essa IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Ou seja, ela “dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep”.
Sendo assim, a seguir você vai saber quais são as principais alterações trazidas pela RFB com a publicação da IN nº2.162/23.
Você vai ler:
Quais são as mudanças mais importantes?
Conforme o publicado, as alteração da Instrução Normativa nº 2.003/2021 trazidas pela IN publicada hoje para a DCTFWeb, são:
- Quando o dia 15 coincidir com um dia não útil para fins fiscais, o prazo para apresentação da DCTFWeb será estendido até o próximo dia útil.
- A partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb assumirá o papel de principal instrumento para declarar dívidas e criar créditos relacionados à contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre os salários, substituindo assim a DCTF.
O que pode ser destacado alterações na DCTFWeb e no PIS sobre Folha
Por outro lado, a publicação da RFB alterou também as regras publicas na Instrução Normativa nº2.121/2022, sendo elas:
- § 1º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. >
- § 2º O recolhimento da Contribuição a que se refere o § 1º deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, nos termos do caput e parágrafo único do art. 305.
- § 3º O disposto no § 2º aplica-se a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.” (NR)
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O que é a DCTFWeb?
O DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é um documento eletrônico utilizado para registrar informações sobre débitos e créditos tributários federais previdenciários, bem como de outras entidades e fundos.
Saiba mais sobre essa obrigação:
Qual é a definição de PIS/COFINS?
O Programa de Integração Social, conhecido como PIS, é uma contribuição social de suma importância, aplicada tanto a empresas públicas quanto privadas. Assim, ele tem como proposta realizar o financiamento de benefícios como seguro-desemprego, o abono salarial e a contribuição para a receita de órgãos e entidades governamentais. Desta forma, ele tem uma taxa que vai de 0,65% a 1,65% no faturamento total da empresa.
Por outro lado, a COFINS se trata de uma contribuição social cobrada pelo governo de empresas públicas e privadas, com o propósito de financiar o pagamento da Previdência Social, da assistência social e da saúde pública. Sendo assim, a contribuição é de 3% a 7% sobre a receita bruta das empresas dependendo do tipo de regime a qual ela está enquadrada.
Quais os impacto são causados pelas alterações na DCTFWeb e no PIS?
A publicação de alterações na DCTFWeb e no PIS sobre a folha de pagamento pela Receita Federal do Brasil (RFB) pode trazer vários impactos, tanto para as empresas como para o próprio governo. Alguns dos impactos potenciais incluem:
- Mudanças nos Procedimentos de Declaração: ou seja, os profissionais de contabilidade e as empresas precisarão ajustar seus procedimentos internos para se adequarem às alterações na DCTFWeb e no PIS para se adaptar às mudanças.
- Conformidade Fiscal: portanto, as empresas devem garantir que estão em conformidade com as alterações na DCTFWeb e no PIS, pois não observar isso pode resultar em multas e penalidades fiscais, por isso, fique de olho.
- Impacto nas Finanças da Empresa: a princípio, as alterações na DCTFWeb e no PIS podem ter um impacto direto nas finanças da empresa, afetando o seu planejamento tributário.
Sendo assim, é interessante que você, contador e profissional do departamento fiscal, notar que o impacto específico das alterações na DCTFWeb e no PIS sobre a folha de pagamento dependerá das naturezas exatas das mudanças e das características individuais de cada empresa.
Portanto, é fundamental que os profissionais e as empresas acompanhem de perto as atualizações fiscais. Por isso, recomendamos que você que está em processo de adaptação às alterações na DCTFWeb e no PIS, recorra a especialista. Sendo assim, entre em contato com o time de mentores da Makro e esclareça suas dúvidas sobre as alterações na DCTFWeb e no PIS.