Entrega da DBF foi alterada em instrução normativa emitida pela RFB em publicação desta quinta-feira, 03/11.
A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou, na edição de hoje, 03/11, do Diário Oficial da União — seção 1, página 15, a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2113, de 31 de outubro de 2022 que altera a data da entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). A partir da data de vigor da normativa, a entrega passa a ser realizada no último dia útil do mês de fevereiro, em referência ao ano-calendário anterior imediato.
Confira o artigo:
“Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º.”
A IN n° 2113/2022, altera a IN RFB n°1307/2012, mudando o prazo que anteriormente era último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. A mudança passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2022.
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma obrigação a ser entregue anualmente por determinados grupos, como Ministérios, Agências, Secretárias, Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso.
São informações declaradas na DBF:
- doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
- valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
- doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
- cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).
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