Contribuintes que desejam receber a restituição do IRPF 2023 no primeiro lote devem entregar a declaração até esta quarta-feira.
Contribuinte que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, precisam enviar a declaração até esta quarta-feira (10). De acordo com o calendário da Receita Federal do Brasil (RFB), o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, essa que também é a data limite para entrega do IR. É importante ressaltar que a entrega até esta quarta-feira, 10/05, não garante o recebimento da restituição IRPF 2023 no primeiro lote.
A RFB informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais e recomenda que os grupos prioritários, como idosos, entreguem a declaração até o dia 10 de maio para terem mais chances de receber no primeiro lote. Aqueles com prioridade são:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência ou doença grave; e,
- aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.
O critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte também deve enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio. Os outros lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Atenção às novidades
declaração tem algumas novidades em relação à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, respeitando sempre as prioridades legais. No caso do Pix, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal gov.br. Agora, o formulário terá ainda mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, proporcionando mais comodidade e reduzindo as chances de erros pelo contribuinte.
A Receita Federal também flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para aqueles que têm investimentos na bolsa de valores. Somente quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
*Com informações de Agência Brasil
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