O Relp havia sido vetado pelo executivo em janeiro deste ano e, após a derrubada do veto, segue para a promulgação.
Foi derrubado na noite desta quinta-feira, 10/03, o veto do presidente Jair Bolsonaro Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que determina sobre a criação “um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial”. O programa de regularização de dívidas havia sido vetado por Jair em sete de janeiro deste ano.
O veto foi derrubado no Senado Federal por 65 a 2 e na Câmara dos Deputados por 430 a 11. Após a derrubada, o projeto segue para ser promulgado. O programa de renegociação recebe o nome “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)” e é voltado a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Os empresários endividados poderão fazer adesão ao Relp até o último dia útil do mês seguinte a publicação da futura lei no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, para ter o seu pedido deferido, o empresário deverá pagar a primeira parcela na data da solicitação.
Conforme o divulgado pela Câmara dos Deputados “Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar”, explica a publicação.
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Entenda o projeto do Relp:
Segundo o PL, após os descontos aplicados e o pagamento da entrada, que deve ser realizado até o último dia útil após a adesão, o saldo o restante da dívida poderá ser parcelado em até 180 meses, mas em casos de dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Conforme as regras divulgadas, “as primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes”.
O valor mínimo da parcela será de R$ 300 reais, entretanto, em casos de Microempreendimentos, o valor mínimo sera de R$50. “A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela”, explicou a Agência Câmara em publicação.
Poderão ser negociadas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento da dívida tenha sido ao mês que antecede o início do vigor da futura lei. Poderão ser renegociados também no Relp, os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Saiba mais sobre o andamento do Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21.
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