As regras para os relatórios de sustentabilidade das companhias abertas brasileiras mudaram, e a contabilidade está no centro dessa transformação. Assim, uma nova resolução da CVM alterou o modelo de divulgação dessas informações, criando um cenário diferente para companhias abertas e estatais.
O Conselho Federal de Contabilidade já se movimentou diante da mudança, e o que está em jogo vai muito além de uma obrigação regulatória: é sobre o papel que o profissional contábil vai assumir na produção desses dados daqui para frente. Portanto, saiba mais abaixo!
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O que muda com a Resolução CVM nº 244/2026?
Um artigo do Instituto Rui Barbosa (IRB) coloca luz sobre os efeitos práticos dessa mudança. A Resolução CVM nº 244/2026 deixou de exigir das companhias abertas a divulgação dos relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões IFRS S1 e S2, adotando o modelo “pratique ou explique” para essas empresas.
Mas essa flexibilização não vale para todo mundo. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem obrigadas a apresentar, todo ano, seu relatório integrado ou de sustentabilidade, exigência que vem da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
Para os autores do estudo, essa diferença de tratamento diz muito sobre onde a sustentabilidade ainda pesa como prioridade: no setor público, ela segue sendo peça-chave para mostrar transparência, governança e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Por outro lado, o artigo também chama atenção para uma mudança de status desses relatórios de sustentabilidade. Agora, eles não funcionam mais como material institucional de vitrine, viraram fonte de dados relevante para investidores, órgãos de controle e gestores. Além dos números financeiros, trazem informações sobre riscos climáticos e indicadores ambientais, sociais e de governança, ajudando a embasar decisões mais consistentes tanto no setor privado quanto no público.
Nesse cenário que o profissional contábil ganha protagonismo. Portanto, cabe a ele produzir, organizar e divulgar essas informações com confiabilidade e alinhamento aos padrões nacionais e internacionais.

Atuação do CFC frente às mudanças nos relatórios de sustentabilidade
O tema chegou até a pauta do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que vem acompanhando de perto os rumos da regulamentação sobre sustentabilidade no país. A entidade enviou um ofício ao Ministério da Fazenda defendendo um caminho de transição que preserve a comparabilidade dos dados, a segurança jurídica e o avanço rumo aos padrões internacionais.
Na prática, o CFC sugere que o modelo voluntário valha apenas por um período limitado, nos anos de 2026 e 2027, com a volta da obrigatoriedade para as companhias abertas já em 2028. Segundo a entidade, essa transição ajudaria a manter a credibilidade das informações perante investidores e aproximaria o Brasil das práticas mais consolidadas no cenário internacional.
Há ainda outro ponto que merece destaque: o papel dos Tribunais de Contas nesse processo. Com acesso a esses relatórios, os órgãos de controle ganham mais condições de conduzir auditorias orientadas por risco e de medir o quanto a gestão pública avançou em governança, controle de riscos climáticos e geração de valor para a sociedade.
Por fim, o material chama atenção para uma consequência direta desse movimento: será preciso investir em novas capacidades técnicas, incorporando análise de dados e inteligência artificial ao trabalho de controle, acompanhando o que já vem acontecendo em outros países.
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Tendência global reforça a relevância dos relatórios de sustentabilidade
O movimento não é isolado no Brasil. Grandes economias como União Europeia e China vêm indo na direção contrária, ampliando cada vez mais as exigências ligadas à divulgação de dados de sustentabilidade. Mesmo com a flexibilização temporária adotada por aqui para as companhias abertas, o país mantém a obrigatoriedade para as estatais, um sinal de que a pauta ESG segue relevante no setor público empresarial.
O artigo também traz uma referência da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI/WGEA), que reforça o valor desses relatórios: eles fortalecem a prestação de contas, apoiam decisões mais bem embasadas e dão aos órgãos de controle mais ferramentas para medir o impacto de políticas públicas sob a ótica ambiental, social e de governança.
A publicação é assinada por Inaldo da Paixão Santos Araújo, presidente do Instituto Rui Barbosa; Júlio Assis Corrêa Pinheiro, à frente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB; e Victor Passos Santos, assessor jurídico da instituição. Confira o relatório de sustentabilidade na íntegra.
Fonte: CFC
Perguntas Frequentes
São documentos que reúnem informações sobre o desempenho de uma empresa nas áreas ambiental, social e de governança, além dos dados econômico-financeiros tradicionais. Servem para mostrar a investidores, órgãos de controle e demais interessados como a organização lida com riscos climáticos e questões ESG.
Não. Com a Resolução CVM nº 244/2026, as companhias abertas passaram a seguir o modelo “pratique ou explique”. Ou seja, podem optar por não divulgar, desde que justifiquem o motivo. Já as estatais continuam obrigadas a apresentar o relatório todo ano, por determinação da Lei das Estatais.
Porque a exigência está prevista na Lei nº 13.303/2016, que não foi alterada pela nova resolução da CVM. A regra vale para empresas públicas e sociedades de economia mista, reforçando o compromisso do setor público com transparência e prestação de contas.
O CFC encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda propondo um regime de transição, com o modelo voluntário valendo apenas em 2026 e 2027. E retorno da obrigatoriedade para as companhias abertas a partir de 2028, visando preservar a comparabilidade das informações e a segurança jurídica.

Gi, Gestora Inteligente