Na última sexta-feira (6), a Receita Federal publicou uma nota para esclarecer algumas informações sobre o prazo de regularização para débitos do Simples Nacional e Simei. Assim, o órgão esclareceu que o prazo de regularização tem como base a Lei Complementar 123/2006, e é de até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Confira os detalhes.
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O prazo para regularizar débitos do Simples Nacional
A Receita Federal lançou um comunicado importante para aqueles contribuintes com débitos no Simples Nacional e Simei: o prazo para o pagamento de tributos e a entrega de obrigações acessórias junto ao órgão responsável não foi prorrogado.
Além disso, também correm o risco de serem retirados do regime aqueles empresários que receberam o Termo de Exclusão e não quitaram ou parcelaram os débitos apontados no Relatório de Pendências. Conforme vinculado ao documento dentro do período estipulado pela legislação. Sendo assim, essa exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, impactando diretamente a simplificação tributária oferecida pelo programa.
Assim, o contribuinte tem até 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos do Simples Nacional e Simei, listados no Relatório de Pendências.
Termo de Exclusão
A ciência do Termo de Exclusão acontece no momento em que o contribuinte acessa a mensagem pela primeira vez. Desde que isso ocorra dentro de 45 dias após o termo ser disponibilizado. Caso o contribuinte não abra a mensagem nesse prazo, a ciência será automaticamente registrada no 45º dia após a disponibilização.
Portanto, o prazo para regularizar os débitos referentes ao Simples Nacional e Simei, variam de acordo com a data em que o termo foi efetivamente visualizado. No entanto, todos os prazos encerram antes do fim de dezembro de 2024. Por isso, é essencial que os contribuintes fiquem atentos para evitar problemas com o regime tributário simplificado.
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Consequências da falta de regularização dos débitos
Em suma, os contribuintes que não regularizarem seus débitos do Simples Nacional e Simei, dentro do prazo estabelecido, enfrentarão a exclusão do CNPJ do regime. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, efetivarão a exclusão. Assim, acarretando a perda dos benefícios fiscais e da simplificação tributária oferecidos pelo regime.
Portanto, os MEIs que não regularizarem seus débitos serão desenquadrados do SIMEI. Nesse caso, será necessário enquadrar o CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Outra alternativa é solicitar uma nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2025. Ou seja, o período em que o órgão verificará novamente os fatores que possam impedir o reingresso do CNPJ no regime simplificado.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem valores de tributos, que podem incluir impostos não pagos ou atrasados ligados às suas atividades.
O Termo de Exclusão é uma notificação enviada pela Receita Federal aos contribuintes que possuem débitos no Simples Nacional ou no SIMEI. Ele alerta os contribuintes sobre a possibilidade de exclusão do regime caso não regularizem os débitos dentro do prazo legal.
O prazo é de até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar os débitos pendentes.
A ciência ocorre quando o contribuinte acessa a mensagem no portal do Simples Nacional em até 45 dias após sua disponibilização. Caso não acesse, a ciência será automática no 45º dia.
O regime simplificado excluirá o contribuinte, e a exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, exigindo a migração para outro regime tributário.