Com o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral) se aproximando, é crucial que os contadores estejam prontos para orientar clientes sobre como regularizar bens no Brasil e exterior. Esse regime, regulamentado pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.219/2024, oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas declararem ativos de origem lícita, protegendo-se de sanções futuras.
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Causas e Consequências da Regularização de Bens no Brasil e Exterior
O RERCT-Geral foi criado para atender a uma demanda crescente por transparência e conformidade tributária. Além disso, esse programa incentiva a regularização voluntária de ativos antes não declarados ou declarados incorretamente, com base em legislações anteriores de 2016 e 2017. Portanto, ao permitir que contribuintes ajustem sua situação fiscal, o regime combate a evasão de impostos e reduz o risco de penalidades pesadas no futuro.
No entanto, a adesão ao RERCT-Geral vem com algumas exigências financeiras: a aplicação de um imposto de 15% sobre o valor total dos bens e uma multa adicional de 100% sobre o valor desse imposto. Esses custos representam um desembolso imediato, mas também eliminam riscos de complicações tributárias no futuro, o que pode ser atraente para aqueles que desejam acertar suas contas e manter-se em conformidade.
Perspectivas para Contadores e Clientes
Para contadores, a regularização de bens no Brasil e exterior representa uma excelente oportunidade para oferecer um serviço estratégico. Com o prazo final de adesão em 15 de dezembro de 2024, eles têm pouco mais de um mês para conscientizar seus clientes sobre a importância e os benefícios dessa regularização. Além disso, vale destacar que essa oportunidade inclui a regularização de bens tanto no exterior quanto no Brasil. Portanto, isso amplia o escopo e abrange diversos perfis de contribuintes.
Assim, é essencial que os contadores orientem seus clientes a realizar a declaração única de regularização pelo e-CAC, utilizando o serviço Dercat. Enfim para aqueles que já entregaram a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário de 2023, também é importante reavaliar se algum ajuste adicional é necessário para estar em conformidade com o RERCT-Geral.
Soluções para uma Regularização Bem-sucedida
Para auxiliar seus clientes de forma eficaz, os contadores podem começar com uma análise detalhada dos ativos que precisam ser regularizados. Em seguida, devem preparar uma estratégia financeira que ajude a minimizar o impacto da alíquota de 30% aplicada pelo regime, somando imposto e multa. Com essa abordagem, os contribuintes conseguem aproveitar ao máximo a oportunidade oferecida pelo RERCT-Geral. Assim, podem se regularizar de maneira transparente e preventiva.
Além disso, é importante lembrar que a DAA de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, deve incluir todas as informações completas dos ativos declarados. Portanto, é fundamental que os contadores revisem com cuidado as fichas de “Bens e Direitos.” Enfim, essa revisão é essencial para evitar omissões e garantir a precisão dos dados.
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Ação Necessária para Regularização Bens no Brasil e Exterior
Com a data-limite se aproximando rapidamente, a adesão ao RERCT-Geral deve ser tratada como uma prioridade para todos que mantêm ativos de origem lícita não declarados. Contadores têm um papel essencial em garantir que seus clientes aproveitem essa oportunidade, reduzindo riscos e promovendo uma relação de transparência com o Fisco. Enfim, a partir de 15 de dezembro, a possibilidade de regularização voluntária expira, e o regime vigente poderá impor sanções rígidas. Não deixe para a última hora—ajude seus clientes a ficarem em dia com suas obrigações.
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Perguntas e Respostas sobre Regularização Bens no Brasil e Exterior
Qualquer pessoa física ou jurídica com ativos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, pode aderir ao programa, desde que os declare voluntariamente à Receita Federal.
O prazo final é 15 de dezembro de 2024. Até essa data, é necessário entregar a declaração e realizar o pagamento dos impostos e multas devidos.
O RERCT-Geral exige o pagamento de um imposto de 15% sobre o valor total dos ativos e uma multa de 100% sobre o valor desse imposto, resultando em um total de 30% sobre o montante dos bens regularizados.
A declaração deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento e-CAC, no site da Receita Federal, acessando o serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”.
Os contribuintes devem reunir documentos que comprovem a origem lícita dos bens e relacioná-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2024, detalhando as informações na ficha “Bens e Direitos” para garantir conformidade com o RERCT-Geral.