A tão aguardada regulamentação da reforma tributária foi sancionada nesta terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026. O texto estabelece diretrizes fundamentais para o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro, baseado na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Além disso, com a sanção, o país dá mais um passo em direção à simplificação do sistema fiscal, promovendo maior transparência, eficiência e segurança no recolhimento de tributos.
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O que prevê a regulamentação da reforma tributária?
A nova legislação, Lei Complementar nº 227/2026, detalha pontos operacionais da Emenda Constitucional nº 132, aprovada em 2023, que instituiu a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ademais, com isso, a regulamentação da reforma tributária passa a definir aspectos como:
- a estrutura de arrecadação e partilha do IBS entre estados e municípios;
- as regras de transição até 2033, com alíquotas progressivas;
- os modelos de restituição de créditos acumulados;
- a competência e as atribuições do Comitê Gestor do IBS;
- as formas de compensação de benefícios fiscais concedidos antes da reforma.
Além disso, essas medidas têm como objetivo promover maior justiça fiscal, eliminar a cumulatividade dos tributos e fomentar a competitividade entre as empresas.

Empresas precisam se adaptar às novas regras
A partir de 2027, o IBS e a CBS passarão a ser cobrados de forma gradual, com alíquotas de teste. Diante disso, empresas de todos os setores deverão adequar seus sistemas contábeis e fiscais às novas exigências.
Além disso, a legislação prevê a unificação das obrigações acessórias, como a declaração eletrônica padronizada, que substituirá diversos arquivos atualmente exigidos. Essa mudança demandará investimentos em tecnologia e no treinamento das equipes.
As empresas que anteciparem a transição tendem a obter maior segurança jurídica e poderão se beneficiar de créditos mais claros e facilmente auditáveis. Por outro lado, aquelas que negligenciarem essa etapa poderão enfrentar penalidades e dificuldades na compensação de tributos.
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Impactos da regulamentação da reforma tributária nos entes federativos
Estados e municípios precisarão ajustar suas legislações e seus sistemas internos, pois unificarão a arrecadação do IBS. O Comitê Gestor, formado por representantes dos entes federativos, compartilhará a gestão do imposto e tomará deliberações por maioria qualificada.
Além disso, a medida tende a reduzir disputas judiciais e a chamada guerra fiscal, garantindo maior previsibilidade na arrecadação. No entanto, exigirá um período de adaptação e cooperação entre os entes, especialmente para a definição de alíquotas referenciais.
Fonte: Lei Complementar nº 227/2026
Em suma, o calendário de transição começa em 2027, com cobranças parciais do IBS e CBS. A substituição completa ocorrerá até 2033.
As empresas precisarão seguir um modelo único de documento fiscal eletrônico, simplificando declarações e reduzindo obrigações acessórias.
O comitê terá representantes de estados e municípios e definirá regras operacionais, alíquotas e partilha do IBS entre os entes federativos.