Na última segunda-feira (14), o governo atualizou regras para isenção de IR para residentes no exterior, segundo a Receita Federal. Especialmente, com relação aos rendimentos pagos. Assim, a medida busca promover a unificação institucional entre responsáveis pelo registro das operações e pelo acompanhamento fiscal da redução do imposto, evitando duplicidade de processos e facilitando o controle. Portanto, saiba mais sobre essa atualização abaixo.
As regras para Isenção do IR para residentes no exterior
A mudança feita pelo Decreto nº 12.429, de 2025, transferiu para a Receita Federal a responsabilidade de gerenciar o sistema de registro das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior. Assim, essas operações contam com isenção de IR para residentes no exterior, ou seja, não há cobrança de imposto sobre as remessas de pagamento nesses casos.

Dessa forma, esse decreto tem como objetivo racionalizar a atuação do governo em relação ao benefício fiscal, unificando os setores responsáveis pelo registro das operações e pelo controle da redução dos impostos.
Por outro lado, a proposta também revoga o trecho que citava expressamente a obrigatoriedade de registrar operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), já que o sistema foi desativado. Por fim, vale ressaltar que o decreto entra em vigor 90 dias a partir de sua publicação.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
Agora, a Receita Federal é quem cuida do sistema de registro das operações ligadas à promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior. Desesa forma, essas operações continuam com isenção do Imposto de Renda sobre as remessas.
As novas regras mantêm a isenção para residentes no exterior que recebem rendimentos de promoções comerciais de produtos e serviços brasileiros.
O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação.
Não. O novo decreto revogou a exigência de registro no Siscoserv, já que o sistema foi desativado.
Em suma, a ideia é simplificar o processo, evitar duplicidade de registros e deixar o controle fiscal mais eficiente.