A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, trazendo mudanças nas regras cadastrais do CNPJ. O texto detalha as situações que podem gerar inconsistência no cadastro das empresas e atualiza os critérios usados para suspender inscrições.
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O que diz a nova instrução normativa que trata as regras cadastrais do CNPJ?
A Instrução Normativa RFB nº 2.333 foi publicada em 30 de junho de 2026 e traz mudanças nas regras do CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com a atualização, a Receita Federal passa a detalhar melhor quais situações podem levar à suspensão de uma inscrição por inconsistência cadastral, além de deixar mais objetivos os critérios usados na análise das informações enviadas ao cadastro.
Situações de inconsistência cadastral
Um dos pontos centrais das novas regras cadastrais do CNPJ está nos critérios aplicados à situação de representantes e de sócios que compõem o Quadro de Sócios e Administradores (QSA). A norma passa a prever, de forma mais específica, os casos em que CPF ou CNPJ desses envolvidos estejam com situação cadastral irregular.
Outro ponto trata da coerência das informações declaradas pela própria empresa. Entram nessa lista o uso de nome empresarial ou nome fantasia que não segue as normas de registro, o cadastro de e-mail vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização, e ainda casos em que a atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da pessoa jurídica não batem entre si.
Diante disso, empresas e profissionais que cuidam do cadastro precisam redobrar a atenção: manter os dados societários sempre atualizados e garantir que as informações do CNPJ estejam de acordo com os documentos da entidade passa a ser ainda mais essencial para evitar problemas.
Por fim, confira as legislações abaixo:
- Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026
- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026. Em suma, ela detalha melhor as situações que podem gerar inconsistência no cadastro e deixa mais objetivos os critérios usados para suspender uma inscrição de CNPJ.
Entre os motivos previstos estão CPF ou CNPJ irregular de sócios e representantes do QSA, nome empresarial ou fantasia fora das normas de registro, e-mail vinculado a outra entidade, uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização, e informações que não batem entre si, como atividade econômica e natureza jurídica declaradas.
A norma foi publicada em 30 de junho de 2026. Ela substitui trechos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022, que tratava do mesmo assunto.
O ideal é revisar os dados cadastrais e societários com atenção, conferindo se estão de acordo com os documentos da empresa. E também, se não há divergência entre o que foi informado e a realidade do negócio, evitando assim risco de suspensão.

Gi, Gestora Inteligente