A reforma tributária e empresas de todos os portes e regimes estão diretamente ligadas a partir de agora, afetando tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quase nenhuma empresa fica de fora, e o contador que entender isso primeiro sai na frente na hora de orientar seus clientes.
Os regimes tributários existentes, MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, serão mantidos, mas todos passam a ter regras específicas de recolhimento do IBS e da CBS. A única exceção é o nanoempreendedor individual, que ficará dispensado desses dois tributos. Entenda o que muda na prática para cada enquadramento.
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O que muda com a reforma tributária e empresas de cada regime?
A Reforma Tributária vai atingir quase todas as empresas que realizam operações com bens e serviços no Brasil. O IBS e a CBS terão incidência ampla, alcançando pessoas jurídicas, pessoas físicas e até residentes no exterior que operem no país. Os regimes tributários atuais serão mantidos, mas cada um terá regras específicas de recolhimento.
O MEI continuará com pagamento em valor fixo. A diferença é que o IBS passará a substituir o ICMS e o ISS dentro dessa sistemática, o modelo simplificado se mantém, mas com os novos tributos no lugar dos antigos.
Para o Simples Nacional, a regra geral será recolher o IBS e a CBS dentro do próprio DAS. Mas haverá a opção de recolher “por fora”, no regime de débito e crédito, o que pode valer a pena dependendo do perfil da empresa e dos clientes que ela atende. Já para Lucro Presumido e Lucro Real, não há opção: os dois seguirão obrigatoriamente o modelo não cumulativo, apurando os tributos com base em créditos e débitos.

O nanoempreendedor individual fica fora
A principal exceção da Reforma Tributária é o nanoempreendedor individual (NEI), uma categoria nova, voltada para quem fatura até 50% do limite do MEI. Esse grupo fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS e paga apenas a contribuição previdenciária. É o único enquadramento que fica fora da incidência direta dos dois novos tributos.
O que muda para quem opera fora do Brasil?
O IBS e a CBS também vão alcançar pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior que realizarem operações onerosas no Brasil. Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos caberá às plataformas digitais. Portanto, o ponto é relevante porque amplia o alcance da nova tributação para além do ambiente empresarial tradicional.
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Impactos da reforma tributária e empresas na prática contábil
Com regras diferentes para cada regime, o contador precisa entender bem o enquadramento de cada cliente para orientar corretamente sobre forma de recolhimento, sistemática de apuração e responsabilidade tributária. Assim, a mudança não está no regime em si, que se mantém, mas em como o IBS e a CBS entram dentro de cada um deles.
Fonte: Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
Quase todas. O IBS e a CBS vão incidir sobre empresas de todos os regimes, como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A única exceção é o nanoempreendedor individual (NEI), que fica dispensado dos dois tributos.
Não. MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continuam existindo. O que muda é a forma de recolher o IBS e a CBS dentro de cada um deles.
O pagamento fixo se mantém. A diferença é que o IBS passará a substituir o ICMS e o ISS na sistemática do MEI.
A regra geral é o recolhimento dentro do próprio DAS. Mas o Simples Nacional terá a opção de recolher “por fora”, no regime de débito e crédito.
