A Receita Federal editou a norma que trata da redução de benefícios tributários dados pela União. A norma se trata da Instrução Normativa RFB nº 2.305, publicada no último dia do ano de 2025 (31 de dezembro), e que vai mexer no bolso de muitas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026. A ideia é aplicar um corte linear, ou seja, geral, nos incentivos ligados a tributos, finanças e crédito. Saiba mais abaixo.
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Entenda as mudanças na Redução de benefícios tributários
A Lei Complementar nº 224, publicada em 2025, estabeleceu a diminuição dos incentivos e benefícios federais de caráter tributário, financeiro ou creditício concedidos apenas pela União. O corte ocorre de forma linear, então, na prática, ele alcança diversos regimes e benefícios já existentes, sem revogá-los formalmente, mas diminuindo sua efetividade em comparação ao sistema padrão de tributação que serve de base para cada tributo.
Depois disso, veio o Decreto nº 12.808/2025, que confirmou a redução dos incentivos e benefícios federais tributários. Em seu art. 15 atribui a competência ao Ministério da Fazenda, que será responsável por regulamentar o assunto. Enquanto isso, a Portaria MF nº 3.278, editada em 2025, define que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, será a responsável por orientar os contribuintes sobre os incentivos e benefícios que tiveram redução.

Principais Destaques da Instrução Normativa RFB nº 2.305
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.305, haverá mudanças importantes nos benefícios fiscais a partir de 2026. A principal novidade é a redução de incentivos ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e também a contribuição previdenciária paga pelas empresas.
Sobretudo, essas mudanças irão valer para os benefícios que estão listados no Demonstrativo de Gastos Tributários, que acompanha a Lei Orçamentária de 2026. Mas claro, também existem exceções previstas em lei que continuam protegidas. Assim, alguns regimes específicos também entram nessa redução, como o lucro presumido, o Regime Especial da Indústria Química e os créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins.
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Os novos percentuais começam a valer em datas diferentes: para IRPJ e Imposto de Importação, a mudança começa em 1º de janeiro de 2026. Para os outros tributos, a redução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Sobretudo, a norma explica como a redução vai funcionar dependendo do tipo de regime. Pode ser isenção, alíquota zero, ou redução da base de cálculo, tudo varia de caso para caso. Também há uma regra específica para empresas do lucro presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Alguns benefícios, porém, estão fora dessa mudança. Assim, isso inclui imunidades previstas na Constituição, os incentivos da Zona Franca de Manaus e os produtos da Cesta Básica Nacional.
Para orientações complementares
Por fim, a Receita Federal vai oferecer um atendimento especial para esclarecer dúvidas sobre a nova regra. Esse serviço será feito por meio do “Receita Soluciona”, criado pela Portaria nº 466, de 30 de setembro de 2024.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
A redução de benefícios tributários é um corte linear aplicado aos incentivos fiscais concedidos pela União. Na prática, os benefícios continuam existindo, mas passam a valer em percentuais menores em relação à tributação normal.
A principal norma é a Instrução Normativa RFB nº 2.305, editada pela Receita Federal, que regulamenta como a redução será aplicada a partir de 2026.
A aplicação não ocorre de forma única para todos os tributos. Para o IRPJ e o Imposto de Importação, a redução começa em 1º de janeiro de 2026. Já para PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuição previdenciária patronal, os novos percentuais entram em vigor em 1º de abril de 2026.
A redução alcança benefícios vinculados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e à contribuição previdenciária devida pelas empresas.
