Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas passarão a ser realizados exclusivamente por meio do FGTS Digital a partir de 1º de maio de 2026.
A medida vale para decisões judiciais transitadas em julgado e acordos firmados a partir dessa data, e muda o procedimento adotado atualmente pelas empresas.
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Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas terão novo procedimento
Com a nova regra, os valores de FGTS decorrentes de ações trabalhistas deixarão de ser recolhidos pelos sistemas tradicionais e passarão a ser gerados dentro do ambiente do FGTS Digital. A medida atinge a maior parte dos empregadores e busca padronizar o processo, reduzindo divergências e facilitando o controle das informações por parte do governo.
A definição da regra leva em conta a data da decisão judicial ou do acordo firmado. Ou seja, processos encerrados até 30 de abril de 2026 continuam seguindo o modelo atual, enquanto aqueles finalizados a partir de maio já entram no novo sistema.
O novo modelo está diretamente ligado ao eSocial, no qual já são prestadas as informações sobre ações trabalhistas. A partir desses dados, o próprio sistema fará a apuração dos valores devidos, gerando as guias para pagamento. Na prática, isso reduz etapas manuais e diminui a necessidade de preenchimento de informações em diferentes plataformas.
A integração também permite a consolidação automática das bases de cálculo, o que tende a diminuir erros e retrabalhos. Por outro lado, exige que as informações enviadas ao eSocial estejam corretas, já que qualquer inconsistência pode impactar diretamente os valores apurados.
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Período de transição exige atenção das empresas
Apesar da mudança já ter data definida, haverá um período de convivência entre os dois modelos. Para processos com decisão ou acordo até abril de 2026, permanecem válidos os procedimentos atuais, como o uso de GFIP/SEFIP. Essa divisão exige atenção redobrada das empresas para evitar equívocos no momento de recolher o FGTS.
Na prática, será necessário verificar caso a caso qual regra se aplica, especialmente em empresas com grande volume de ações trabalhistas ou com processos em diferentes fases.
Impactos dos recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas para as empresas
A adoção do FGTS Digital nos recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas deve provocar mudanças internas nas empresas, principalmente na integração entre áreas jurídica, trabalhista e contábil. A conferência das informações enviadas ao eSocial passa a ter papel ainda mais relevante, já que o sistema será a base para geração dos valores.
A expectativa é de que o novo modelo traga mais transparência e controle ao longo do tempo, mas o início da obrigatoriedade deve exigir adaptação. Empresas que se anteciparem, revisando processos e alinhando rotinas, tendem a enfrentar menos dificuldades quando a mudança entrar em vigor.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Perguntas frequentes
A obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026. A regra vale para decisões judiciais e acordos firmados a partir dessa data.
Entram os processos com decisão transitada em julgado ou acordo firmado a partir de maio de 2026. Casos anteriores seguem o modelo antigo.
Os valores serão gerados a partir das informações enviadas ao eSocial. O próprio FGTS Digital fará a apuração e emitirá as guias para pagamento.