A nova data da para a apresentação da DCTFWeb foi divulgada ontem após problemas no e-CAC.
A Receita Federal do Brasil, publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 15/12, a portaria RFB nº 256/2022, que faz a prorrogação do prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federal Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A prorrogação é relativa ao período de apuração do mês 11/2022 e o prazo final para entrega será dia 20 de dezembro de 2022.
Segundo a portaria, o prazo anterior de entrega era em 15 de dezembro, porém devido à instabilidade no funcionamento do Centro Virtal de Atendimento Ao contribuinte, o e-CAC. É importante ressaltar que a portaria se refere somente a apuração do mês 11/2022 e as demais apresentações devem seguir o art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 2005/2021 que diz:
Art. 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Vide Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021) (Vide Portaria RFB nº 155, de 15 de março de 2022
1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O que é a DCTFWeb?
Conforme apresenta o manual de orientação da DCFTWeb, ela é uma obrigação tributária acessória que, através dela, o contribuinte faz uma confissão de dívida, ou seja, confessa que possui débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. O nome do programa que faz a edição da declaração também recebe o nome de DCTFWeb.
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