O período de início da DIRPF 2023 é uma das mudanças deste ano, outras devem ser apresentadas na coletiva do dia 27.
A Receita Federal do Brasil (RFB), anunciou na última terça-feira, 14/02, a nova data para o início da entrega o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF 2023. A RFB informa que, a partir desse ano, o período para que os contribuintes possam realizar a entrega declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
As regras que vão reger o envio da DIRPF 2023 serão divulgadas em coletiva de imprensa na segunda-feira, 27/02. José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda e auditor fiscal, adianta que “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
DIRPF 2023 pre-preenchida já está disponível desde a declaração do ano anterior, ela traz informações da base da Receita Federal que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, ou seja, se baseia e importa as informações da declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações. São informações como:
- empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
- prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
- outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.
Apesar da opção de ser pre-preenchida, o contador responsável pela DIRPF 2023 deve se lembrar que é necessário realizar a conferência de informações, pois a inconsistência de dados pode gerar problemas futuros.
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