RAIS 2023 foi prorrogado para os integrantes do grupo 4. Não realizar o envio pode gerar punições com valores a partir de R$ 425,64.
A declaração da RAIS 2022, ano-base 2022, foi prorrogada para as empresas que compõem o grupo 4 do eSocial, que são compostas por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. O prazo para o envio da declaração é até o dia 9 de maio de 2023. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial devem enviar os eventos diretamente ao sistema e-Social, conforme a Portaria 671/2021.
Desde a entrega da RAIS com o ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo obrigado ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. A partir do ano-base 2022, a declaração da RAIS é permitida apenas para CNPJ/CEI, detalha o site da RAIS.
É importante ressaltar que há uma exceção para as empresas do grupo 3 do eSocial, que podem fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS usando o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022 será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
As empresas obrigadas ao envio devem transmitir os dados da RAIS 2022 utilizando o aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf). As penalidades para as empresas que não realizarem o envio da RAIS 2022 estão sujeitas ao art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterado pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009. O empregador poderá ser penalizado com base na Lei nº 7.998, de 1990, podendo ser cobrado a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso.
O valor da multa pode ser alterado com base no número de colaboradores e na relação com o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990. As penalidades podem ser aplicadas na proporção de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados, 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados, 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados, 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados e 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. É responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS.
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