Manter uma empresa inativa no Brasil exige atenção especial às obrigações tributárias de uma empresa inativa. Mesmo sem atividades, a empresa ainda pode ter contas a acertar com o Fisco. Quem é empresário ou microempreendedor no Brasil já está familiarizado com a burocracia envolvida na abertura, manutenção e encerramento de um negócio. No entanto, muitos outros enfrentam desafios adicionais ao tentarem baixar em suas empresas e optam por mantê-las formalmente inativas para evitar complicações.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer o que é considerado uma empresa inativa, as principais obrigações tributárias e as consequências de não as cumprir. Afinal, é crucial entender que manter uma empresa inativa não exime o empresário de cumprir diversas obrigações tributárias. E, assim, você estará pronto para lidar da melhor forma com seus clientes.
Você vai ler:
- O que é uma empresa inativa?
- Qual a diferença entre empresa inativa e sem movimento?
- O que acontece quando uma empresa fica inativa?
- Quais são as obrigações de uma empresa inativa?
- O que fazer quando a empresa está inativa?
- Quantos anos a empresa pode ficar inativa?
- Considerações Finais
- Perguntas frequentes
O que é uma empresa inativa?
Quem é empresário ou microempresário no Brasil já está acostumado com os trâmites para fazer qualquer tipo de alteração no seu modelo de negócio. Desde o momento da abertura às possíveis mudanças ao longo do tempo, a burocracia é uma constante. Imagine que, após enfrentar toda essa burocracia, o seu negócio não tenha dado certo. Infelizmente, isso é comum. E, para piorar, na hora de fechar a empresa, surge mais um obstáculo: o processo para dar baixa no CNPJ. Devido a essa complexidade, muitos empreendedores optam por manter suas empresas formalmente inativas.
Assim, uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Isso significa que não há movimentação financeira de nenhum tipo. Porém, é muito importante ressaltar que, mesmo que a empresa não esteja exercendo seu trabalho, ela continua no sistema do Fisco e, desse jeito, sujeita a todo tipo de tributação e obrigações que uma empresa ativa requer.
Portanto, manter uma empresa inativa não exclui o empreendedor de uma série de obrigações que devem ser realizadas, inclusive sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal.
Qual a diferença entre empresa inativa e sem movimento?
É fundamental entender a diferença entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento. Uma empresa inativa não possui qualquer atividade durante um determinado período. Por outro lado, uma empresa sem movimento é aquela que, apesar de não realizar operações regulares, ainda faz transações esporádicas. Por exemplo, uma empresa pode não ter movimentação de vendas, mas ainda assim efetuar pagamentos de tributos de anos anteriores.
Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou incorporação e, em razão dessas operações, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF inativa, já que voltaram à ativa após essas transações.
O que acontece quando uma empresa fica inativa?
Quando inativa, a empresa permanece no radar do Fisco e deve cumprir diversas obrigações tributárias. Manter uma empresa inativa não exclui o empreendedor de uma série de responsabilidades, que devem ser realizadas para evitar sanções pela Receita Federal.
As implicações legais e tributárias de manter uma empresa inativa são várias. Primeiro, a empresa deve apresentar declarações periódicas que você pode conferir logo abaixo. Nesse contexto, descumprir essas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades. Portanto, mesmo sem atividades, a empresa ainda pode ter contas a acertar com o Fisco. Não cumprir essas obrigações pode trazer sérias complicações legais e financeiras.
Quais são as obrigações de uma empresa inativa?
Bom, você já sabe que, mesmo inativa, a empresa não está isenta de cumprir suas obrigações fiscais. Essas exigências são fundamentais para evitar problemas com o Fisco e manter a regularidade do CNPJ. Abaixo, vamos falar melhor sobre essas obrigações.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A DCTF é uma obrigação acessória que todas as empresas, inclusive as inativas, devem entregar à Receita Federal. Ela serve para declarar os débitos e créditos tributários federais do contribuinte. Mesmo sem movimento financeiro, a empresa deve apresentar a DCTF, indicando que não houve atividade no período.
O prazo para entrega da DCTF é até o 15º dia último do segundo mês subsequente ao mês de referência. O não cumprimento deste prazo acarreta multas que variam conforme o tempo de atraso e a situação da empresa. Por isso, é essencial que a empresa inativa cumpra essa obrigação para evitar penalidades.
Como entregar a DCTF-Inativa
A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte (em situações específicas), entre outras, devem entregar a DCTF.
RAIS negativa
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é outra obrigação importante, mesmo para empresas inativas. A RAIS Negativa deve ser entregue anualmente, declarando que a empresa não teve funcionários durante o ano-base. Este documento é essencial para a atualização dos dados sociais do governo, usados para estatísticas e políticas públicas.
O prazo de entrega da RAIS geralmente é no primeiro trimestre do ano subsequente ao ano-base. O atraso ou a não entrega da RAIS Negativa pode gerar multas, dificultando ainda mais a regularização da empresa.
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Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Mesmo inativa, uma empresa pode ter a obrigação de entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, ou como é conhecida, a GPS. Principalmente, se tiver funcionários registrados. A GPS é utilizada para recolher o FGTS e informar dados à Previdência Social. A não entrega desta guia pode resultar em problemas com o FGTS e com a previdência dos empregados, caso existam.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Até o ano de 2014, as empresas que recolhiam tributos pelo Lucro Presumido apresentavam à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que tinha como objetivo informar o resultado das operações da empresa realizadas durante o ano anterior à entrega da declaração.
A partir de 2015, na entrega dos tributos referentes ao ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o fim do mês de julho. Nessa escrituração, a empresa informa todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.
Outras Obrigações
Além das obrigações principais mencionadas, uma empresa inativa pode ter outras responsabilidades dependendo de sua situação específica. Estas podem incluir a entrega de declarações estaduais e municipais, o cumprimento de obrigações acessórias específicas de seu setor e outras exigências regulamentares. É essencial que o contador da empresa esteja atento a todas essas obrigações para evitar complicações com o Fisco.
Empresas inativas: obrigações e erros comuns
Empreendedores que não formalizaram o fechamento de suas empresas, em geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias ou adicionais, como queira chamar. As empresas consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP. Para isso ser confirmado, é necessário que o empreendedor mantenha sua empresa inativa durante todo o ano-calendário. No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações adicionais comuns a qualquer negócio devem ser entregues.
O que fazer quando a empresa está inativa?
Manter a empresa inativa regularizada é essencial para evitar problemas futuros. Primeiramente, é crucial comunicar à Receita Federal que a empresa está inativa, apresentando a DCTF Inativa e outras obrigações pertinentes. Mesmo sem movimentação, a entrega dessas declarações é obrigatória para manter a conformidade fiscal. Além disso, é necessário renovar anualmente o cadastro na Junta Comercial. Essas ações simples garantem que a empresa permaneça em dia com suas obrigações tributárias de uma empresa inativa, evitando multas e complicações.
Quantos anos a empresa pode ficar inativa?
Legalmente, uma empresa pode permanecer inativa por um tempo indeterminado, desde que cumpra todas as obrigações tributárias de uma empresa inativa. No entanto, é importante lembrar que a manutenção dessa condição exige a entrega regular de declarações como a DCTF Inativa e ECF.
Manter uma empresa inativa por longos períodos pode resultar em consequências, como a baixa automática do CNPJ pela Receita Federal após cinco anos sem atividades, além de possíveis penalidades por declarações não apresentadas. Portanto, mesmo inativa, a empresa deve cumprir suas obrigações para evitar problemas maiores.
Considerações Finais
Cumprir as obrigações tributárias de uma empresa inativa é fundamental para evitar complicações legais e financeiras. Manter todas as declarações em dia, mesmo sem movimentação, garante a conformidade com a Receita Federal. Para contadores, é crucial orientar seus clientes sobre a importância de regularizar a situação da empresa inativa e acompanhar de perto o cumprimento dessas obrigações. Com atenção e cuidado, é possível evitar multas e assegurar que a empresa esteja sempre em dia com suas responsabilidades fiscais.
Perguntas frequentes
Sim, empresas com CNPJ inativo ainda precisam cumprir obrigações fiscais, incluindo a declaração de imposto de renda, se aplicável.
Uma empresa pode permanecer inativa por tempo indeterminado, desde que cumpra todas as obrigações fiscais anuais. No entanto, manter a empresa inativa por muitos anos pode gerar custos e complicações desnecessárias.
Quando uma empresa está inativa, é necessário continuar cumprindo obrigações fiscais, como a entrega da DCTF e da RAIS Negativa. Também é aconselhável avaliar se é vantajoso mantê-la inativa ou encerrá-la formalmente.
Uma empresa inativa deve entregar a DCTF, RAIS Negativa e, em alguns casos, a GPS. É importante cumprir essas obrigações para evitar multas e problemas com a Receita Federal.