Devido a pandemia, a prova de vida do INSS deve ficar suspensa até 31 de dezembro.
O Senado aprovou ontem (11/08) o projeto para a suspensão da prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia de Covid-19. O mesmo segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A comprovação deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS. Esse projeto estava suspenso desde março do ano passado, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.
O relator do texto, senador Jorge Kajuru, reconheceu que o mecanismo é importante para evitar fraudes, mas defendeu que ele deve ser suspenso em razão dos riscos provocados pela Covid-19.
“Não se justifica, no entanto, neste momento tão grave de crise sanitária, que a prevenção a possíveis fraudes fique acima da preservação da vida de milhões de brasileiros, com o risco de corte do benefício a que fazem jus, valores estes que garantem a sua própria subsistência e de sua família”, argumentou.
Prova de vida
De acordo com o INSS, até junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida. A proposta inicial mantinha a comprovação para este ano, mas permitia que os aposentados e pensionistas pudessem enviar os documentos comprobatórios por meios eletrônicos ou pelos Correios. O trecho foi retirado na Câmara dos Deputados e acatado pelos senadores.
“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a Covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, completou Kajuru.
Pelas regras do projeto, a partir de 2022, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.
O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.
Além disso, o projeto determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.
Enquanto o projeto não for legalizado, os beneficiários do INSS devem continuar a fazer a prova de vida conforme as regras do instituto para evitar o corte do pagamento.
Calendário
Para informações sobre o calendário, o beneficiário pode entrar em contato com a instituição onde recebe os benefícios ou ligar para o telefone 135.
Em agosto, segundo o cronograma do INSS, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em julho e agosto de 2020. A maior parte dos segurados pode fazer a prova de vida no banco responsável por pagar o benefício, preferencialmente na agência onde a conta foi aberta.
É necessário levar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos, se o beneficiário já tiver a biometria cadastrada.
Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Para idosos com mais de 80 anos, é possível solicitar o atendimento em casa, também por meio do telefone 135.
Aqueles que perderem a data precisam ir presencialmente ao banco fazer a regularização. Após seis meses do fim do prazo, o benefício é encerrado por falta da renovação da senha e será preciso recorrer ao Meu INSS para a reativação.
Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamentos liberados.
Fonte: Portal Contábeis.